Acabaram os benefícios da Aposentadoria Especial?

Acabaram os benefícios da Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial, hoje, exige além do tempo de contribuição, idade mínima para ter direito ao benefício.

Por essa razão, muitos trabalhadores já não sabem identificar se realmente é benéfico se aposentar por essa modalidade.

Mas vamos do início. Você sabe quais são as regras, hoje, para se aposentar?

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

A maioria dos casos se encaixa nas regras de transição, destinada a pessoas que começaram a contribuir antes do dia 13/11/2019 e que nessa data ainda não tinham preenchido o tempo para se aposentar.

Agora, vamos ver qual é a regra de aposentadoria por idade e vamos ver se há alguma diferença.

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Comparando as duas regras, ainda é uma vantagem se aposentar pela aposentadoria especial, ainda que os benefícios dela tenham sido drasticamente reduzidos.

Existe, ainda, uma opção muito interessante para quem atuou em atividade insalubre e perigosa, mas vai se aposentar pela aposentadoria por idade.

Essa opção é a Conversão de tempo Especial em Comum.

Essa conversão torna todo o tempo de contribuição especial (trabalhado até 12/11/2019) em tempo comum.

A vantagem é que o tempo de atividade especial, quando convertido, vale, no mínimo, 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres.

Isso ajuda muito quem vai se aposentar pelas novas regras.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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