5 doenças na coluna consideradas para o INSS

5 doenças na coluna consideradas para o INSS

Neste post vamos falar sobre as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS, e como resultado, as que mais geram direito à benefício.

Primeiro vamos te contar quais são essas doenças e em seguida explicar quais são as regras para garantir os benefícios previdenciários.

1. Hérnia de disco

Enquadrada entre as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS, conhecida como “bico de papagaio”, seus sintomas vão de leves a graves que podem exigir cirurgia, por exemplo.

Os sintomas são dores consistentes nas costas, dificuldade para ficar sentado corretamente, por exemplo, fraqueza em uma das pernas ou nas duas,

Da mesma forma formigamento, dor ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de ficar de ponta de pé com uma das pernas e outros.

Como dissemos, a hérnia pode ser um problema simples ou mais grave como a hérnia de disco extrusa, ou mesmo a hérnia de disco sequestrada.

Portanto os segurados precisam ficar alertas aos sintomas e fazer, acima de tudo, um acompanhamento médico.

Nos casos mais simples o segurado consegue, por exemplo, trabalhar e fazer o tratamento em paralelo e nos casos mais graves precisa ser afastado.

Leia também “Como conseguir o Auxílio-doença no INSS”.

2. Lombalgia

A lombalgia não tem limitação de idade e pode surgir diferentes intensidades, ou seja, ela se desdobra em lombalgia aguda, subaguda e crônica.

A lombalgia é conhecida, em outras palavras, como um “mau jeito” na coluna. Por exemplo: quando Aguda, sua característica é a dor forte, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico.

Da mesma forma, a lombalgia subaguda também gera dores fortes que chegam a durar de um a três meses.

No entanto, a lombalgia crônica, causa dores por um período maior que três meses, estando, portanto, entre as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS.

Nesse caso, assim como nos demais problemas de coluna, o acompanhamento e diagnóstico médico é essencial.

3. Artrose na coluna

A Artrose, apesar de ser comum em idosos, também atinge os jovens.

Dentre suas causas estão, por exemplo, o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até mesmo fatores genéticos.

Em conclusão, sua dor intensa nas costas pode atrapalhar o segurado a executar atividades simples como levantar da cama.

4. Osteoporose

A osteoporose atinge, acima de tudo, segurados a partir dos 45 anos.

Na osteoporose os ossos da coluna enfraquecem devido à diminuição da massa óssea e podem surgir desvios, sendo comum a cifose torácica, por exemplo.

Da mesma forma, fatores como a predisposição genética, sedentarismo, abuso de álcool, tabagismo e até mesmo a menopausa, podem ter alguma relação com as causas do problema.

5. Escoliose

Caracterizada por um desvio lateral da coluna, em forma de C ou S, a escoliose afeta segurados de todas as idades e, além disso, vai desde casos mais leves até problemas mais severos.

Os especialistas apontam que quanto mais cedo feito o diagnóstico e o tratamento, como resultado, será mais fácil contornar o problema.

No estágio inicial da doença as dores nas costas costumam ser leves porém, conforme o problema evolui as dores podem ser graves e incapacitantes.

Quando é possível se afastar do trabalho pelas 5 doenças na coluna consideradas para o INSS?

Os problemas de coluna que mencionamos hoje, em outras palavras, todos podem gerar o afastamento, seja temporário ou definitivo.

O que vai definir a necessidade do afastamento, portanto, é o grau de incapacidade do trabalhador.

O diagnóstico da doença e o laudo do especialista médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá comprovar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu afastamento das atividades laborais.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e, acima de tudo, precisam se afastar.

Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador, ou seja, o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.

Então o segurado fará a perícia e depois disso será estipulado pelo médico o tempo de benefício e caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.

Portanto, podem receber este benefício os segurados que passam por incapacidade total temporária para o exercício de suas atividades laborais e precisam se afastar.

Aposentadoria por Invalidez para as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades, ou seja, sua condição de saúde não permite uma readaptação do segurado.

Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.

A maioria das pessoas que têm direito a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Documentos para pedir o afastamento para as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS

Para fazer o pedido, além dos documentos de praxe, por exemplo, identidade, carteira de trabalho, é necessário um atestado que comprove a doença.

Os documentos comprovando o tratamento médico são importantes pois eles que vão comprovar a gravidade do seu problema e  mostrar que você precisa ser afastado.

Portanto lembrar dos atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, e documentos afins.

O que fazer quando o INSS nega o pedido

O benefício negado perante o INSS, em outras palavras, nem sempre é o ponto final. Em certos casos, por exemplo, pode ser que o segurado não instruiu bem o seu pedido com os documentos necessários, ou pode ser até que o INSS tenha dado uma decisão injusta.

Portanto, nesses casos é importante que o segurado  busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso concreto e verificar o que pode ser feito para a garantia dos seus direitos.

Certos casos basta um recursos no INSS, em outros a alternativa é ingressar com um processo judicial para que a justiça obrigue o INSS a conceder os seus direitos.

Então não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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