Você realmente vai perder dinheiro com a Reforma da Previdência?

Você realmente vai perder dinheiro com a Reforma da Previdência?

Não restam dúvidas de que as novas regras das aposentadorias serão demasiadamente cruéis para o trabalhador brasileiro, mas acredite, há casos em que elas poderão ser até mais vantajosas.

Isso ocorre em virtude das chamadas “regras de transição“, que buscam amenizar os impactos negativos das novas regras para aquelas pessoas que estão mais próximas do momento de requerer suas aposentadorias.

Pela PEC 287/16 (Proposta de Emenda Constitucional), o segurado que possuir idade igual ou superior a 50 anos, se homem e 45 anos, se mulher pelas regras de transição, poderá se aposentar aos 30 anos de tempo de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem, acrescido de um adicional de 50% sobre o tempo que, na data da provável promulgação da Emenda Constitucional, faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição.

Ou seja, um homem com 53 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição, poderá se aposentar ao completar 36 anos de tempo contributivo, quando terá 56 anos de idade.

Pelas regras atuais, esse segurado teria sua aposentadoria concedida aos 35 anos de tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário, que reduziria, aproximadamente, 30% o valor da sua média contributiva. Pela regra de transição prevista na PEC 287/16, esse segurado teria que esperar mais 1 ano para requerer seu benefício, no entanto, teria uma redução de 13% sobre a sua média contributiva.

Isso significa que, com a Reforma da Previdência Social, esse segurado terá que aguardar mais 1 ano para se aposentar, no entanto, terá uma aposentadoria muito mais vantajosa financeiramente falando. Caso a média contributiva desse segurado fosse de R$ 5.000,00, pela sistemática atual, receberia R$ 3.500,00 de aposentadoria. Com a reforma, precisaria aguardar mais um ano, mas teria uma aposentadoria no valor de R$ 4.350,00, ou seja, passaria a ganhar a mais, por ano e pelo resto da vida, R$ 11.050,00.

Portanto, é importante que o trabalhador brasileiro não se iluda. Esses casos são excepcionais e cabem somente àqueles que estão na reta final para o encaminhamento da aposentadoria. Como um todo, a Reforma da Previdência Social busca restringir direitos, tornando o acesso à aposentadoria ainda mais complexo.

Frente a esse delicado quadro e todos os detalhes que envolvem os cálculos das aposentadorias do INSS hoje, recomenda-se, enfaticamente, que todos os brasileiros que estão se aproximando do momento de requerer seus benefícios, façam um Planejamento de Aposentadoria prévio, evitando, dessa forma, as grandes perdas financeiras que são extremamente comuns neste momento.

 

Rodolfo Accadrolli Neto – Advogado

4 Comments

  • Postado 25 de January de 2017

    José Carlos Mancilha

    Muito boa a reportagem. Gostaria de receber outras reportagens atualizadas sobre a PEC 287/16. Obrigado!!

  • Postado 25 de January de 2017

    José Carlos Mancilha

    Gostaria de receber outras reportagens atualizadas sobre a PEC 287/16. Obrigado!!

  • Postado 13 de February de 2018

    Rogério J Rocha

    Estou com 33 anos de contribuição e 59 anos. É vantajoso fazer a transição, pois receberia 100% da média, conforme regra antiga. Ou seja não teria redução da média da aposentadoria. Favor encaminhar mais informações.

    • Postado 22 de February de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Rogério,
      No seu caso, pelas regras atuais, poderá encaminhar a aposentadoria por tempo de contribuição quando completar 35 anos de tempo de contribuição. Como a soma da sua idade com o tempo de contribuição será 96, poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
      Caso ocorra a reforma da previdência antes de completar os 35 anos, o senhor entrará na regra de transição, tendo que cumprir um pedágio de 30% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos na data da publicação da PEC, antes de encaminhar a sua aposentadoria.
      Atenciosamente,

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