TRF3 mantém sentença que concedeu benefício assistencial a deficiente recolhida em casa de repouso

Benefício previsto no artigo 203 da Constituição Federal garante um salário mínimo mensal a idosos ou deficientes em situação de miserabilidade

O desembargador federal Marcelo Saraiva confirmou decisão da 2ª Vara de Mogi Mirim-SP e manteve a concessão de beneficio assistencial a uma mulher de 59 anos que foi acolhida pela entidade pública Casa de Repouso Emanuel, naquela cidade, devido à situação de maus tratos e de abandono em que se encontrava.

A autora, portadora de doença mental agravada por um atropelamento, além de diversas sequelas decorrentes de um AVC, foi considerada permanentemente incapacitada para o trabalho.

Além disso, o estudo social realizado durante a fase de instrução assinalou que o núcleo familiar é formado atualmente apenas pela autora, que foi acolhida pela casa de repouso tendo em vista a situação de maus tratos e de abandono em que se encontrava, frente ao desconhecimento do esposo quanto aos cuidados necessários e à sua ausência periódica na residência. A autora não aufere renda e possui despesas com fraldas geriátricas no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).

No TRF3, a ação recebeu o número 0044882-57.2007.4.03.9999.

 
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