TRF3 concede Benefício Assistencial a criança portadora de HIV

O Des. Fed. BAPTISTA PEREIRA, da 10ª Turma do TRF da 3ª Região, decidiu que o INSS deve pagar o benefício de prestação continuada a uma menor que é portadora do vírus HIV desde o nascimento, transmitido pela amamentação. O magistrado explicou que o benefício assistencial requer o preenchimento de dois pressupostos para a sua concessão: de um lado, sob o aspecto subjetivo, a deficiência, e de outro lado, sob o aspecto objetivo, a hipossuficiência. Com relação à incapacidade, o laudo médico pericial atestou que a autora, nascida em 2000, é portadora do vírus HIV desde o nascimento, transmitido pela amamentação por sua genitora, que era portadora da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Concluiu a perícia que o portador do vírus da AIDS não tem oportunidade de trabalho, vive a passar por constrangimentos, estresse, alterações psicológicas, debilidade física e infecções oportunistas, bem como é marginalizado pela sociedade. Também ficou comprovado, segundo o relator, que a parte autora não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. No caso dos autos, a autora é órfã por parte de mãe e está sob os cuidados da família da tia, a quem foi conferida a guarda definitiva. O magistrado conclui que, cumpridos os requisitos legais, a menor faz jus ao benefício de prestação continuada, correspondente a um salário mínimo, nos termos do art. 20 da Lei 8.742, de 1993.

(Proc. 0043403-19.2013.4.03.9999)

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