STF garante direito ao melhor benefício

Foi publicado o acórdão de relatoria na Ministra Ellen Gracie, proferido no Recurso Extraordinário nº 630.501/RS em sessão plenária. Por maioria dos votos, foi reconhecido o direito do segurado ao melhor benefício. Para o Supremo Tribunal Federal cumpre observar o momento do preenchimento dos requisitos para fruição do benefício. Se o segurado deixa de requerer a aposentadoria e continua na ativa, lei posterior que revogue o benefício ou estabeleça critério de cálculo menos favorável, não pode ferir o direito adquirido, já incorporado ao patrimônio do segurado. Nesse contexto, é garantido ao segurado a opção pelo melhor benefício.Vejamos alguns trechos importantes do acórdão:

“Em matéria previdenciária, já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis. É que, nessas situações, coloca-se a questão da supressão, de um direito já incorporado ao patrimônio do segurado e constitucionalmente protegido contra lei posterior, que, no dizer do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição, não pode prejudicá-lo.”

Importante lembrar que influenciada pelo princípio da seletividade das prestações, a Instrução Normativa nº 45/2010 indica como sendo um dever do servidor da agência da Previdência Social, orientar o segurado quando do requerimento do benefício, concedendo-lhe sempre o benefício mais vantajoso:

Art. 621. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

O acórdão do STF abre precedente para muitos aposentados que mesmo preenchendo os requisitos para sua aposentadoria, optaram continuar na ativa por inúmeras razões e, ao requerer o benefício em data posterior, foram prejudicados financeiramente.

Tenha acesso a íntegra do julgado:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630025

 
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