Sobre o Fator Previdenciário…

O fator previdenciário, hostilizado por todos os aposentados e pensionistas do INSS atualmente e palco de grandes debates políticos, foi instituído pela Lei 9.876 de 28.11.1999 e trata-se de uma fórmula matemática que passou a integrar o cálculo da renda mensal das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (nesta última aplicado somente quando favorável ao segurado) desde então.

O fator previdenciário sobreveio após uma tentativa frustrada do governo em implantar a idade mínima para as aposentadorias voluntárias do Regime Geral e teve como objetivo inicial conter as aposentadorias precoces e com isso reduzir o déficit da Previdência Social.

Podemos dizer que tais objetivos foram alcançados em partes, já que, com a redução dos valores nas aposentadorias, o governo passou a gastar menos com o pagamento dos benefícios, no entanto, consideramos frustrada a tentativa de conter as aposentadorias precoces, já que o brasileiro, em regra, preferiu se aposentar antes, mesmo sofrendo grave redução com o fator previdenciário, do que aguardar mais tempo para se aposentar e conseqüentemente sofrer uma redução menor pelo respectivo fator, o que demonstra claramente nossa natureza imediatista.

O resultado do fator previdenciário é um coeficiente que leva em consideração o tempo de contribuição/serviço do segurado, sua idade e a expectativa de sobrevida na época do requerimento de sua aposentadoria.

Esse coeficiente, após apurado, será aplicado sobre o salário de benefício do segurado, que, hoje é a (a) média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/94 para quem ingressou no regime antes desta data e a (b) média dos 80% maiores salários de contribuição do todo o período contributivo para quem ingressou no regime após julho/94.

A aversão dos aposentados (e principalmente dos futuros aposentados) ao fator previdenciário se dá pelo fato do mesmo, na grande maioria dos casos, atuar como um redutor dos seus benefícios, ou seja, reduzir o valor do salário de benefício de suas aposentadorias.

 

 

Rodolfo Accadrolli Neto
Advogado
Sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária
Pós Graduado em Direito Previdenciário
Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado
Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

 
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