Servidor Público aposentado pelo RGPS tem direito à Reintegração

Servidor Público aposentado pelo RGPS tem direito à Reintegração

Muitos Servidores Municipais que se aposentaram pelo RGPS sofrem a exoneração do cargo. A administração entende que há incompatibilidade e o servidor aposentado não pode continuar trabalhando.

Acontece que a Justiça entende de forma diferente e o Servidor Público Municipal tem o direito de pedir para ser reintegrado no cargo.

Para você entender melhor quando possui este direito, vamos explicar através dos seguintes pontos:

  • Quando o Servidor Público possui este direito?
  • A Justiça é favorável a este pedido!
  • Reintegração do Servidor Público após a Reforma da Previdência

Diante da reforma da previdência o cenário deste servidor sofrerá mudanças. Então, é extremamente importante que você compreenda quem são os servidores que possuem este direito.

Quando o Servidor Público possui este direito?

Este direito é destinado aos servidores públicos que não estão sujeitos ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Essa situação é muito comum para os Servidores Públicos Municipais.

Os Municípios nem sempre possuem um Regime Próprio de Previdência e acabam sendo acolhidos pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, cuja contribuição é feita para o INSS.

Agora, para ilustrar essa situação, vamos utilizar um exemplo:

  1. João é servidor público municipal e adquiriu o direito de se aposentar.
  2. João se aposenta antes da Reforma da Previdência e para complementar sua renda ele deseja continuar trabalhando.
  3. O Município, ao detectar a situação determina a exoneração do servidor.
  4. Qual o motivo? Por entender que o servidor que se aposenta não pode continuar trabalhando.

O motivo de o município entender dessa forma é que há vedação legal para que o servidor continue trabalhando após a aposentadoria, porém, só para quem é filiado ao RPPS.

Dessa forma, a Constituição Federal nada falava sobre os servidores que estão sujeitos ao RGPS e contribuem para o INSS.

Como veremos mais adiante, a Reforma da previdência mudou este cenário, mas se você:

  • É servidor Público filiado ao RGPS;
  • Se aposentou antes da Reforma da Previdência de 2019;
  • Foi exonerado porque o ente público entendeu que por estar aposentado você não poderia continuar trabalhando.

Você tem direito de buscar judicialmente a sua Reintegração, ou seja, que o ente público lhe devolva o seu cargo para você continuar trabalhando.

A Justiça é favorável a este pedido!

Existe uma justificativa para este pedido, e por esse motivo o Supremo Tribunal Federal já se mostrou favorável ao direito de Reintegração.

A justificativa é a de que a norma que proíbe o servidor de continuar trabalhando é apenas para aqueles que estão sujeitos ao RPPS e nada é falado sobre os servidores sujeitos ao RGPS.

O Supremo Tribunal Federal entende que é possível a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria no Regime Geral de Previdenciária Social com remuneração de cargo público, pois, nesse caso, não há acumulação vedada pela Constituição Federal.

Esse entendimento pode ser conferido através das decisões do STF: ARE 1171248/RS, ARE 1127566/RS, ARE 1121013 AGR / RS e ARE 1095324/RS.

Em todas essas decisões os ministros citam que esse entendimento é uma jurisprudência deste Supremo Tribunal, ou seja, um entendimento consolidado.

Desta forma, como, antes da reforma, não tinha nenhuma norma que proibia o servidor aposentado filiado ao RGPS de continuar exercendo suas atividades, é um direito dele se aposentar e continuar no serviço público.

Reintegração do Servidor Público após a Reforma da Previdência

O direito de continuar no cargo após se aposentar foi solicitado por muitos servidores. É de fato uma conquista poder exercer esse direito.

Porém, a reforma trouxe uma legislação que muda essa regra, confira:

  • 37, § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Este rompimento no vínculo significa dizer que se você se aposentou com o seu tempo de serviço como servidor público, na aposentadoria você está fechando o seu ciclo no serviço público e não poderá continuar trabalhando.

Então, a regra que antes tinha validade só para os servidores públicos filiados ao RPPS, agora também possui validade para o servidor público filiado ao RGPS.

  • Direito Adquirido para Servidores que se aposentaram antes da Reforma

Quem fez o requerimento antes da Reforma da previdência está sujeito às regras antigas, é o chamado tempus regit actum (o tempo rege o ato).

Então para os servidores que se aposentaram antes da reforma é um direito adquirido voltar a ocupar o cargo no serviço público.

Importante lembrar que a promulgação da Reforma da Previdência ocorreu no dia 12/11/2019.

Então, até esse dia, os servidores que fizeram ao menos a solicitação da aposentadoria podem garantir esse direito.

  • Como fica o servidor que já tinha direito de se aposentar antes da reforma, mas só registrou o pedido depois?

Esse é um caso mais delicado porque, como vimos, o tempo rege o ato, então, quem solicita a aposentadoria depois da reforma está sujeito às novas regras.

Porém, existe uma possibilidade legal de fazer o pedido de reintegração utilizando como argumento o direito adquirido.

Resumidamente, seria necessário demonstrar que o servidor garantiu seu direito de aposentadoria na vigência da regra antiga, mais benéfica.

Com base nisso, solicitar a aplicação do direito adquirido.

Essa tese de defesa, apesar de válida, depende da análise e entendimento do juiz.

É importante buscar orientação

Diante das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é muito comum que os servidores fiquem com dúvidas sobre as regras que lhe cabem.

Não só nessa situação como em muitas outras, é importante buscar a orientação de um profissional antes de tomar qualquer atitude que possa comprometer os seus direitos.

Se você está nessa situação você poderá contar com a ajuda de um advogado previdenciário para analisar o seu caso concreto e tirar as suas dúvidas.

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