Sem pedido administrativo, aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da citação

O termo inicial para o pagamento da aposentadoria por invalidez, quando ausente o requerimento administrativo, deve ser a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse entendimento foi adotado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial admitido como representativo de controvérsia.

Os ministros verificaram que há precedentes do Tribunal no sentido de que a data da apresentação do laudo pericial em juízo determina o termo inicial do benefício concedido na via judicial, quando ausente o exame médico na via administrativa.

Apesar disso, o colegiado seguiu a posição mais recente, adotada pela Quinta e pela Sexta Turmas, segundo a qual, o termo inicial dos benefícios previdenciários, quando ausente prévia postulação administrativa, é a data da citação (AgRg no Ag 1.415.024).

A Segunda Turma (que compõe a Primeira Seção, juntamente com a Primeira Turma) já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema: Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o benefício deve ser concedido a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação (AgRg no AREsp 298.910).

Fonte: www.stj.jus.br

 
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