Salário Maternidade: Como funciona e quem tem direito?
A Previdência Social concede diversos benefícios a seus segurados, nas mais variadas ocasiões. Uma delas diz respeito à condição de ser mãe (e em alguns casos, pai). O salário maternidade, também chamado de auxílio maternidade, é pago em caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Saiba um pouco mais sobre esse benefício!
O que é Salário Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social após a chegada do filho biológico ou adotado. Seu objetivo é complementar a renda das mulheres (e em alguns casos, dos homens) que se afastam do trabalho para realizar os primeiros cuidados à criança. Quando falamos que o auxílio maternidade é devido, em alguns casos, aos homens, nos referimos às hipóteses em que eles adotam uma criança (Lei nº 12.873/2013).
O benefício será pago durante:
- 120 dias, no caso de parto, natimorto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado;
- 14 dias, em caso de aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para a mãe, a critério médico.
O valor do auxílio é calculado automaticamente a partir das informações constantes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Ele varia conforme o tipo de trabalhador, mas fica entre o salário mínimo e o teto do INSS. De acordo com a lei, veja o valor que cada segurada recebe:
- Empregadas e trabalhadoras avulsas: valor da remuneração integral de um mês de trabalho. Em caso de renda variável, considera-se a média aritmética dos últimos 6 salários;
- Empregadas domésticas: valor do último salário de contribuição;
- Seguradas especiais: 1 salário mínimo.
- Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição.
Quem tem direito ao benefício?
O direito ao auxílio maternidade depende de o cidadão atender aos requisitos previstos pela Previdência Social na data do parto, aborto ou adoção.
O primeiro requisito é a carência. Os contribuintes individuais, facultativos e os segurados especiais devem ter trabalhado no mínimo 10 meses para ter direito ao salário maternidade. O mesmo acontece para os desempregados. O empregado, o doméstico e o avulso, desde que estejam em atividade na data do afastamento, não precisam cumprir carência.
Aquele que está sem emprego deve, ainda, comprovar a qualidade de segurado do INSS. Se tiver perdido a qualidade, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do evento que dá direito ao benefício.
Algumas situações são especiais quanto ao direito ao benefício, como:
- Se o segurado falecer enquanto recebia o salário maternidade, o pagamento do benefício será repassado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, se ele preencher os requisitos impostos pela Previdência.
- Aquele que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode receber auxílio maternidade.
- A adoção ou o parto de mais de uma criança não gera direito ao recebimento de dois auxílios.
Como obter o auxílio maternidade?
O trabalhador que tem direito ao salário maternidade deve saber como requisitá-lo. Basicamente, a forma varia de acordo com o tipo de trabalhador e o evento gerador.
Em caso de parto, a empregada deve solicitar o benefício na empresa. As demais seguradas, solicitam ao INSS. Todas podem requisitá-lo a partir de 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. No caso de desempregada, a solicitação é feita ao INSS a partir do parto, com a apresentação da certidão de nascimento.
No caso de adoção, os adotantes solicitam ao INSS a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção, bastando a apresentação do termo de guarda ou certidão nova.
Em caso de aborto não criminoso, a empresa solicita o auxílio maternidade à empresa, e as demais trabalhadoras, ao INSS. A requisição é feita a partir da ocorrência do aborto, com comprovação de atestado médico.
O auxílio maternidade é um benefício muito importante que dá tranquilidade à mãe na hora de cuidar do filho recém-nascido ou adotado. As leis brasileiras demonstram preocupação com a convivência familiar ao estabelecerem o salário maternidade.