Reforma da Previdência traz Regra do Pedágio para Servidores Públicos

Reforma da Previdência traz Regra do Pedágio para Servidores Públicos

Os Servidores Públicos Federais foram atingidos pela Reforma da Previdência e para aqueles que já contribuem, a EC 103/2019 trouxe uma regra que pretende ser um meio termo entre as regras antigas e as novas.

Uma das regras de transição estipuladas para o Servidor Público foi a Regra do Pedágio.

Essa regra veio para amparar aqueles que não possuem direito a integralidade e paridade.

Apenas a título de conhecimento, pela integralidade você consegue se aposentar recebendo o benefício no valor do seu último salário da ativa e a paridade significa que o seu salário será compatível com o salário dos funcionários da ativa.

Essas são regras muito benéficas, porém, para usufruir delas é necessário, ter começado a contribuir para o regime público em data anterior à 31/12/2003, dentre outros requisitos.

Como muitos não se enquadram, essa regra de transição veio para auxiliar quem deseja se aposentar com um valor de benefício melhor.

Isso porque, por meio dessa regra, a aposentadoria será o valor de 100% do salário de benefício.

Apesar de terem instituído essa regra como um meio termo entre as regras antigas e as novas, para se encaixar nessa modalidade de regra de transição os requisitos são bem rigorosos, vejamos:

  • Mulher: 57 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
  • Homem: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição
  • Requisitos comuns: 100% de pedágio + 20 Anos no Serviço Público + 5 Anos no Cargo Ocupado.

O pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

É uma regra puxada, certo?! Como saber se vale a pena trabalhar um pouco mais para se enquadrar nessa regra?

Essa resposta você só consegue obter através do Planejamento Previdenciário.

O planejamento analisa toda a sua vida de contribuição encaixando nas regras postas pela legislação e fazendo todos os cálculos para identificar o que mais é vantajoso no seu caso.

Pode ser que essa regra seja boa pra você, ou pode ser que exista opção melhor.

Para esses casos, não seja prejudicado, faça o Planejamento Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

 

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