Quer aumentar 25% o valor da aposentadoria?

Quer aumentar 25% o valor da aposentadoria?

De acordo com a Lei 8.213/1991 o aposentado por invalidez tem direito a um adicional de 25% do seu benefício caso comprove a necessidade do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia.

Isso se dá porque os beneficiados que se encontram na condição de inválidos geralmente não possuem condições de realizarem as tarefas diárias em sua residência, e de acordo com o legislador, o adicional no benefício poderia custear a contratação de um terceiro que auxilie o segurado. É importante frisar que esse valor será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, e sofrerá reajuste conforme o benefício de origem.

APENAS OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ TÊM DIREITO AO ADICIONAL?

Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, todo o aposentado que se encontra em situação de “grande invalidez” tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria, ao contrário do que a lei 8.213 estabelece.

O entendimento confirmado em agosto de 2018 resultou na seguinte tese:

Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vale lembrar, no entanto, que ainda cabe recurso por parte do INSS ao STF, o que pode mudar o entendimento. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou alegando que não precisaria decidir sobre esse tema, sustentando a decisão do STJ.

COMO REQUERER O ADICIONAL?

O primeiro passo para requerer o adicional é procurar uma Agência da Previdência Social e comprovar a necessidade de acompanhamento permanente. Para isso, é necessário que o segurado apresente as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal), além do laudo médico, que precisa ser detalhado quanto à doença e as dificuldades do segurado em executar tarefas cotidianas.

Após a entrega dos documentos no INSS, será agendada uma perícia médica que constatará a real necessidade do auxílio.

Se o requerente for beneficiário de outra espécie de aposentadoria (que não a aposentadoria por invalidez), o INSS irá negar de pronto o requerimento, pois ainda entende que esse acréscimo é devido apenas aos aposentados por invalidez. Entretanto, é necessário obter a negatória da Previdência Social para viabilizar o ingresso de futura ação judicial.

Auxílio-doença e Aposentadoria Por Invalidez

A PERÍCIA PODE NEGAR O MEU PEDIDO?

É provável que a perícia médica do INSS não reconheça o direito por entender que o beneficiário não depende de terceiros. Nesse caso, o caminho é buscar a justiça.

É importante lembrar que, caso isso ocorra, deve ser entregue um comunicado de decisão indeferindo o pedido, pois é com esse documento que será possível ingressar com ação judicial visando a concessão do adicional.

VALE A PENA INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL?

Há grandes chances de que quem se encontra em necessidade de auxílio de terceiros para todas as atividades consiga o benefício judicialmente, pois no processo judicial a perícia é realizada por um médico da justiça, que realizará a avaliação de modo imparcial.

É de conhecimento dos tribunais o fato de que inúmeros brasileiros segurados estão com a aposentadoria defasada, dependendo de auxílio diário de familiares ou cuidadores em razão de diversos problemas de saúde.

Por fim, é necessário frisar que, com exceção dos aposentados por invalidez, a ação judicial ainda é o único meio dos beneficiários das demais aposentadorias conseguir o acréscimo de 25% no valor do seu benefício, pois ainda tal direito não é reconhecido administrativamente pelo INSS.

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