Qual a Idade Mínima Para Aposentadoria? (Atualizado 2020)
Está perdido diante das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?
Vamos te ajudar e mostrar qual é a idade mínima para se aposentar para 2020, e para os próximos anos.
A Reforma da Previdência mudou completamente o cenário previdenciário e você deve buscar sempre conteúdos atualizados para não seguir uma dica desatualizada.
Além da idade, vamos passar outras importantes dicas sobre a Reforma para que você comece o ano bem esclarecido!
Sumário:
- Regras de Transição ou Novas Regras – Em qual você se encaixa?
- Aposentadoria Por Idade
- Aposentadoria Por tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Regras para os Professores
Regras de Transição ou Novas Regras – Em qual você se encaixa?
Para você fazer uma leitura consciente deste artigo precisamos que você entenda bem a diferença entre as regras de transição e as novas regras.
As Regras de Transição são aquelas destinadas às pessoas que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência começou a valer no dia 13/11/2019, quem já contribuía antes disso, mas não tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar, se enquadra nas regras de transição.
Agora, se você começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, precisa se enquadrar nas novas regras.
Agora que você já sabe se está enquadrado nas regras de transição ou nas novas regras, vamos ver qual é a idade exigida para se aposentar em cada um dos modelos de aposentadoria.
Aposentadoria Por Idade
Regras de Transição
- Aposentadoria Por Idade
- Regra única
- Homem: 15 Anos e 6 meses de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
- Regra única
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Contribuição por ano ate completar 20 anos de contribuição
Novas Regras
- Aposentadoria Por Idade
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
- Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
- Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Novas Regras
- Aposentadoria Por tempo de Contribuição
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Regras para os Professores
Regras de Transição
- Regra da idade mínima:
- Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
- Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens, 57 anos de idade para as mulheres.
- Regra dos pontos:
- Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
- Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
- Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Novas Regras
- Homem: 57 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade com 92 pontos;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
Conseguiu identificar qual regra cabe ao seu caso?
Este artigo tem a intenção de esclarecer as suas dúvidas e levar conhecimento ao leitor, mas ele não dispensa um bom Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento o Advogado analisará quais as regras mais benéficas para o seu caso, além de realizar um detalhado cálculo previdenciário para garantir que o seu benefício será calculado da forma correta, sem prejuízos.
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