A Reforma da Previdência e o fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A Reforma da Previdência e o fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Denominar de “Reforma” as alterações propostas pelo governo para as regras das aposentadorias é, no mínimo, irônico. Estaremos, se aprovada a PEC 287/16 (Proposta de Emenda à Constituição), flagrantemente, frente a uma completa inovação na estrutura da Previdência Social. Uma inovação perigosa que, atrás de um questionável argumento de existência de déficit nos cofres da seguridade social, fará com que os trabalhadores paguem um alto preço na hora de usufruir suas aposentadorias.

A PEC 287/16, extingue a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou seja, esqueça aposentadoria ao completar os 30 anos de tempo de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos no caso do homem.

A idade mínima para a aposentadoria será de 65 anos de idade, sobrevindo a aprovação da PEC, tanto para o homem quanto para a mulher, além de aumentar significativamente o momento para requerer a aposentadoria para quem inicia cedo no mercado de trabalho formal, ainda aumenta em 10 anos o período mínimo de contribuição para obter direito a aposentadoria, ou seja, antes era necessário contribuir para o INSS, no mínimo, por 15 anos, com a reforma passará a ser exigido 25 anos de contribuição.

Pelas regras atuais, o homem que inicia no mercado de trabalho aos 20 anos de idade, tem direito à aposentadoria aos 55 anos. Com a reforma o mesmo precisará aguardar mais 10 anos para obter a sua aposentadoria.

Quando pensamos em profissionais cuja força de trabalho é basicamente intelectual, isso pode até não assombrar muito, principalmente àqueles que possuem condições de fazer reservas em fundos de investimento, previdência privada ou imóveis.

A preocupação é com profissionais cuja mão de obra é braçal, como os pedreiros e profissionais de indústria por exemplo. A saúde, normalmente, já comprometida aos “cinquenta e poucos” anos de idade por causa de problemas ortopédicos e o corpo já exausto, os 10 anos a mais será uma verdadeira tortura. E caso sua força de trabalho venha a se exaurir, teremos mais um profissional lançado às margens da sociedade, desempregado, sem capacidade de recolocação no mercado. Caso seus problemas de saúde não estejam enquadrados no nível “quase morrendo“, sua perícia provavelmente será negada pelo médico perito do INSS e, mesmo apresentando atestados médicos comprovando sua incapacidade, acredite, até mesmo a Justiça poderá considerá-lo capaz para o trabalho.  E a vida vai seguir, sem benefício, sem renda, sem contribuição, sem emprego. Caso a morte bata na porta antes dos distantes 65 anos, nem mesmo direito à pensão sua esposa terá, afinal já abandonou suas contribuições há muito tempo.

O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a imposição de uma idade tão avançada em um país como o Brasil traz um lado obscuro e cruel. Em um momento delicado na história da Previdência Social, é de suma importância que todos aqueles que estão se encaminhando para requerer sua aposentadoria junto ao INSS, procedam com um planejamento a fim de entender a sua situação e evitar as grandes perdas financeiras que normalmente ocorrem nesse momento.

 

Rodolfo Accadrolli Neto – Advogado

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