Para que serve o PPP na hora de conseguir a Aposentadoria Especial

Para que serve o PPP na hora de conseguir a Aposentadoria Especial

Os trabalhadores que trabalham em condições que prejudicam a saúde podem ter direito à aposentadoria especial. Para tanto, é preciso que ocorra a emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Você sabe o que é esse documento e qual sua finalidade? A empresa deve emiti-lo ou é responsabilidade do trabalhador? Veja essas e outras questões do PPP relacionado à aposentadoria especial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O site da Previdência Social conceitua PPP como um formulário que possui “todas as informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa”.

O documento é preenchido com base no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT documenta as condições de trabalho, comprovando a exposição aos agentes nocivos à saúde que dão ensejo à concessão da aposentadoria especial. Esse documento é elaborado pelo  médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho e aborda:

  • As características e as condições dos ambientes de trabalho;
  • A exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;
  • A neutralização ou a atenuação da nocividade por meio da avaliação da eficácia dos EPIs (equipamentos de proteção individual) ou dos equipamentos de proteção coletiva;
  • O enquadramento ou não do ambiente nos requisitos da legislação previdenciária para conceder o benefício da aposentadoria especial;
  • Recomendações gerais e específicas de controle das exposições aos agentes avaliados.

Responsabilidade pela emissão do PPP

A legislação previdenciária diz que o PPP, para dar direito à aposentadoria especial, deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

As empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) também são obrigadas a emitir o PPP.

A emissão do PPP é uma obrigação das empresas e um direito do trabalhador. Se o empregador não emitir o documento, pode ser penalizado com uma multa que pode atingir valores relevantes.

Na hora de requerer a aposentadoria especial ou no momento da rescisão do contrato trabalhista, se o empregado não tiver o documento, deve solicitá-lo à empresa. Recomenda-se que o interessado exija o PPP quando estiver saindo do trabalho para evitar dificuldades na hora de requerer o benefício junto ao INSS. Isso porque pode ocorrer de a empresa ter encerrado as atividades, mudado de local ou implantado um novo processo produtivos que descaracterizou o ambiente de trabalho ao qual o trabalhador estava inserido quando lá exercia suas funções.

Aposentadoria especial e PPP

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos. Conforme o caso, o trabalhador precisa somar 25, 20 ou 15 anos de contribuição, estar exposto contínua e ininterruptamente ao agente nocivo durante a jornada de trabalho e cumprir a carência de 180 meses de efetiva atividade.

Mas não só isso. Desde 1997, o INSS não aceita somente a declaração de que o profissional desempenha determinada atividade considerada especial. O exercício em condição prejudicial deve ser comprovado por meio da emissão do PPP.

Sem esse formulário que revela as condições de saúde do trabalhador e do ambiente de trabalho, não é possível garantir a aposentadoria especial.

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é fundamental para a concessão de aposentadoria especial. Esse cuidado com a saúde do trabalhador foi criado para mapear as condições de trabalho, de forma a fundamentar um menor tempo de serviço para os empregados que se submetem a condições prejudiciais à saúde.

Se você está inserido em um ambiente de trabalho que o expõe a agentes nocivos, fique atento à emissão do PPP para não perder nenhum direito previdenciário!

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