Pagou INSS atrasado? Você pode ter direito a rever os juros pagos

Pagou INSS atrasado? Você pode ter direito a rever os juros pagos

Para quem contribuiu em atraso para o INSS antes de 11 de Outubro de 1996 pode ter pago juros e multa. Ocorre que nesses casos a cobrança é INDEVIDA e você poderá ser restituído.

Vamos entender mais sobre isso e explicar para você o que deve ser feito para reaver esse valor pago a maior.

Como saber se paguei a mais para o INSS?

Os contribuintes urbanos e rurais quando trabalham períodos que não contribuíram para a Previdência Social, mas conseguem comprovar essa atividade por meio de documentos, o INSS permite que este tempo seja computado para a aposentadoria.

Ocorre que para isso é necessário pagar uma espécie de indenização, ou seja, um valor que indenize o tempo no qual você não pagou a contribuição previdenciária devida.

Essa indenização vem acompanhada de juros pela demora do pagamento e multa.

Essa apuração do valor devido é feita pelo INSS e a previsão legal para ela se encontra amparada pelo art. 125-A1 e art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91, que dispõe:

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

IV – o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

Desta forma, essa contribuição em atraso, poderá resultar na cobrança de juros e multa. Ocorre que antes de 11/10/1996 não existia previsão legal para essa cobrança.

Os juros e multa para as contribuições previdenciárias em atraso surgiram apenas por meio da Medida Provisória nº 1.523 de 1996. Então, é justo que se não há previsão anterior para a cobrança, esses valores não sejam cobrados.

Desta forma, os contribuintes que fizeram essa contribuição em forma de indenização até o dia 10/10/1996, devem buscar o auxílio de um advogado para identificar se essa indenização foi paga no valor correto.

O que a justiça diz sobre esse ressarcimento?

O ressarcimento não é feito pelo INSS, é necessário que você ingresse com uma demanda judicial para requerer esse ressarcimento. No próximo tópico explicaremos melhor como essa ação funciona.

Para essa demanda judicial a jurisprudência tem se posicionado de forma positiva, ou seja, concordando com a restituição dos valores que foram pagos a maior.

Vamos ver uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no Agravo Regimental do Agravo de Instrumento: 1045368 SP 2008/0095569-8, que ilustra bem este caso:

AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. RECOLHIMENTO. CÁLCULO. CRITÉRIO. JUROS E MULTA. ART. 45, § 2º, DA LEI N.º 8.212/91. LEI N.º 9.032/95. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. (…)  2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento segundo o qual para se apurar os valores da indenização, devem ser considerados os critérios legais existentes ao momento sobre o qual se refere a contribuição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Vejam que essa é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, ela é de tamanha expressividade que serve com exemplo para os demais tribunais.

Entendeu o STJ, nessa decisão, o que nós citamos no início do artigo, ou seja, se naquela época não existia uma norma dispondo sobre o pagamento de juros e multa para essa indenização, logo, não é legal que seja feita essa cobrança.

Quando a decisão cita a expressão “critérios legais existentes” ela quer dizer faltava uma lei que disciplinasse a obrigatoriedade de juros e multa para aquele período.

Portanto, se não há obrigação de pagar, não deve haver pagamento. Por essa razão é um direito de quem pagou esse valor indevidamente, ser restituído.

Os valores de restituição podem chegar a 30% do valor pago, então é uma quantia muito significativa que deve ser devolvida corrigida monetariamente para que você não seja prejudicado.

O que deve ser feito para solicitar a devolução destes valores?

Infelizmente, de livre e espontânea vontade o INSS não devolve estes valores. Então isso pode ser feito apenas por uma medida judicial.

Através do processo o Advogado irá identificar todos os períodos cobrados a mais, estruturar um cálculo contendo os valores, os juros e multa discriminando qual o valor foi correto e qual valor foi cobrado a maior.

Além disso é função do Advogado apresentar todas as razões jurídicas para este pedido.

Desta forma, se você fez essas contribuições busque o auxílio de um Advogado Previdenciário para analisar as suas contribuições e identificar quais você poderia ter pagado menos.

Alertamos, ainda, para a importância de não apenas dessa situação, mas em qualquer situação buscar um Planejamento Previdenciário.

O planejamento existe para identificar toda a sua vida contributiva. Através dele você entenderá melhor por quanto tempo você precisa trabalhar para usufruir de um benefício melhor.

Será feita uma análise da sua contribuição em relação a todas as regras de aposentadoria que existem, observando quais as novas regras podem te atender e quais regras antigas benéficas você pode usufruir.

Sabemos que o Direito Previdenciário muda constantemente e apenas através de um planejamento, um profissional experiente poderá analisar o que de melhor se encaixa no seu perfil.

Quem deixa para o INSS analisar, poderá acabar trabalhando mais, ou recebendo um benefício menor, tendo em vista que não é função do INSS analisar a sua vida contributiva como um advogado para te indicar a melhor regra.

Além de tudo isso, o planejamento identifica situações como a desse artigo, ou seja, é verificado dentro da sua vida de contribuição quais períodos você pagou a mais do que deveria.

Além dessa, existem diversas situações ao longo dos anos que gerou restituição para milhares de pessoas. Esta é uma forma de identificar quais os períodos você pode ter pago mais do que devia.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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