O que o Servidor Público precisa saber sobre aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

O que o Servidor Público precisa saber sobre aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

A aposentadoria especial sofreu uma grave alteração com a Reforma da Previdência, compreenda quais são as novas regras e o que é possível fazer para não ser prejudicado.

Antes da reforma, para o Servidor Público que atuava em local perigoso e em contato com agentes nocivos à saúde podia se aposentar apenas com tempo de contribuição.

Hoje, com as novas regras é necessário além do tempo de contribuição uma idade mínima.

Vamos entender um pouco mais sobre este assunto através dos seguintes tópicos:

  • O que é a Aposentadoria Especial?
  • Servidores Públicos possuem o direito à Aposentadoria Especial?
  • Quem possui direito adquirido e quais são as regras?
  • Novas Regras após a Reforma da Previdência
  • O que é preciso fazer para não ser prejudicado pelas novas regras?

O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial foi instituída com a intenção de trazer regras melhores para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais.

Essas atividades podem ser perigosas (periculosidade) e insalubres.

A periculosidade é a exposição à situações que trazem o risco de morte ao trabalhador.

Já a insalubridade é o contato com agentes que prejudicam a saúde do trabalhador. Podem ser agentes físicos, químicos e biológicos.

Os agentes químicos podem ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

Os agentes físicos são vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, o frio, o calor, pressões anormais e a umidade.

E os agentes biológicos são vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Servidores Públicos possuem o direito à Aposentadoria Especial?

Sim! Muitos servidores deixam de usufruir do tempo especial, porque não conhecem os seus direitos.

Isso acontece porque não há legislação que rege a aposentadoria especial no âmbito dos servidores públicos.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante 33 do STF já reconheceu este direito os Servidores Públicos.

Para isso, os servidores farão uso das regras do regime geral de previdência que você conhecerá ao longo deste artigo.

Quem possui direito adquirido e quais são as regras?

Se você preencheu os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência, isso quer dizer que é um Direito Adquirido seu aposentar utilizando as regras antigas.

Então, mesmo se você se aposentar após a reforma, poderá usufruir de regras melhores na hora de solicitar sua aposentadoria.

  • Quais eram as regras antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma, para se aposentar era exigido apenas tempo de contribuição.

A regra era a seguinte:

  • 25 Anos de Contribuição;
  • 20 Anos de Contribuição;
  • 15 Anos de Contribuição.

Nenhuma das modalidades exigia idade mínima.

Quanto mais grave a atividade, menos tempo de contribuição se exigia.

As atividades que exigem menos tempo de contribuição são, por exemplo, trabalhadores que atuam em minas subterrâneas ou com exposição ao amianto.

Na prática, a maioria dos trabalhadores se enquadram na classificação de 25 anos de contribuição.

Para se enquadrar na regra antiga é necessário que até o dia 12 de Novembro de 2019, o Servidor Público tenha preenchido os 25 anos de contribuição (supondo que ele esteja na regra mais comum).

Para fazer o pedido é necessário comprovar a que atuou em atividade especial. E, para isso, são utilizadas duas regras, vejamos:

  • Regra até 28/04/1995

Quem atuava em atividade especial até 28/04/1995 possui uma grande vantagem. Até esta data estava em vigor o Decreto nº 53.831/64 e o Decreto n. 83.080/79, que previam uma tabela de categorias profissionais.

Nessa tabela era estabelecido quais atividades eram insalubres e perigosas.

A profissão que estivesse na tabela dispensava a comprovação dos agentes nocivos para ter direito ao reconhecimento da atividade especial. Basta comprovar a profissão.

  • Regra após 28/04/1995

Após 28/04/1995, o critério de avaliação deixou de ser a profissão e passou a ser a comprovação do agente nocivo prejudicial na rotina do trabalhador.

Então, para o tempo especial trabalhado após 28/04/1995, o Servidor Público precisa comprovar que o seu ambiente de trabalho oferece riscos a sua saúde e vida.

Essa comprovação, desde 2004, é feita através do formulário de atividade especial chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas poderá ser complementado por vários documentos eu comprovem a atuação dos agentes nocivos no dia a dia do trabalhador.

Quem possui tempo especial misto, ou seja, antes e após 28/04/1995, poderá utilizar as duas formas de comprovação, cada uma observado o período de tempo correspondente.

Novas Regras após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe novas regras para quem vai se aposentar pela modalidade especial.

Infelizmente essas regras prejudicam muito o trabalhador que precisará além do tempo de contribuição preencher uma idade mínima.

Foram criadas duas regras para a aposentadoria especial, a primeira é uma regra de transição para quem já contribuía para a Previdência Social quando a reforma foi promulgada a segunda é para os novos contribuintes da previdência.

Regras de Transição:

  • Aposentadoria por 25 anos de contribuição: deverá cumprir 86 pontos para poder se aposentar.
  • Aposentadoria por 20 anos de contribuição: deverá cumprir 76 pontos para poder se aposentar.
  • Aposentadoria por 15 anos de contribuição: deverá cumprir 66 pontos para poder se aposentar.

Lembrando que os pontos são uma soma de idade + tempo de contribuição.

Regras para os novos contribuintes da Previdência Social:

  • Trabalhadores que podem se aposentar com 25 anos de contribuição a idade mínima será de 60 anos.
  • Trabalhadores que podem se aposentar com 20 anos de contribuição a idade mínima será de 58 anos.
  • Trabalhadores que podem se aposentar com 15 anos de contribuição a idade mínima será de 55 anos.

Agora, mesmo que preenchido o fator tempo de contribuição o trabalhador precisará trabalhar até completar a idade mínima.

O que é preciso fazer para não ser prejudicado pelas novas regras?

Sem dúvidas as novas regras trazidas pela reforma prejudicam muito o servidor público.

Isso acontece porque, na maioria das vezes, quando o Servidor completa os 25 anos de contribuição ele está entre os 50, 56 anos de idade. Então será um grande prejuízo continuar trabalhando por vários anos para atingir a idade mínima.

Para quem tem tempo de contribuição misto, ou seja parte especial e parte comum tem a opção de fazer a conversão de tempo especial em comum.

O tempo especial quando convertido em comum resulta em 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres.

É possível fazer essa conversão para qualquer tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência.

Para entender se isso é vantagem no seu caso, é necessário fazer o planejamento previdenciário.

Aliás, o Planejamento Previdenciário, é extremamente importante diante das mudanças na legislação.

Através do planejamento será analisado qual é o melhor momento para o Servidor Público se Aposentar e quais as melhores regras que podem ser aplicadas ao caso.

Além disso, outro fator positivo é o auxílio quanto a documentação.

Quem trabalha em atividade especial precisa saber a importância que a documentação faz na hora da aposentadoria. Infelizmente é muito comum o INSS negar o benefício por documentação incorreta ou incompleta, portanto, ter um auxílio nesse momento faz toda a diferença para obter a aposentadoria.

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