Lei que reduz idade mínima para aposentadoria de pessoas com deficiência foi assinada nesta terça

Nova legislação determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência.

A presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta terça-feira (03/12), Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência.

A nova lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência: grave, moderada ou leve. O decreto do Executivo irá especificar quais deficiências se enquadram em cada uma dessas categorias previstas na lei e as condições para que a mudança seja aplicada na sua integralidade.

No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 anos para 25 anos; no de mulheres, de 30 para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres. O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade mínima para se aposentar será de 60 anos, para homens, e 55, para mulheres

Independentemente do grau de deficiência, o trabalhador poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.

A lei considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Fonte: DN

 
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