INSS prepara mudanças na concessão do auxílio-doença

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prepara uma reformulação nas regras de concessão do auxílio-doença. Casos mais simples de doenças ou acidentes com afastamento presumido inferior a 45 dias terão o benefício concedido no posto do instituto sem a necessidade de perícia médica.

Atualmente, só para fazer a perícia o trabalhador espera até dois meses.

O tempo de afastamento, no novo modelo, será determinado pelo tipo de doença ou gravidade do acidente. O atestado médico fornecido pelo SUS servirá de prova para o INSS.

De acordo com o instituto, um dos objetivos do projeto em estudo é descentralizar a concessão do auxílio-doença das mãos dos peritos médicos.

Atualmente, estão em vigência mais de 1,39 milhão de benefícios de auxílio-doença e o instituto tem cerca de 5 mil peritos para atender toda a rede.

Pela lei, a empresa paga apenas os 15 primeiros dias de afastamento. Se a perícia é feita só 60 dias após o acidente, o segurado fica 45 dias sem pagamento.

Quatro ministérios (Previdência, Trabalho, Saúde e Assistência Social) participam dos estudos para reformular o auxílio-doença. Outros programas do governo, como a reabilitação profissional e a doação de próteses, serão integrados ao processo de concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
 
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