Fator Previdenciário X Fator 85/95
Introdução
Fator Previdenciário
Fator 85/95
O que é o fator 85/95 pontos?
O fator 85/95, em suma, beneficia os segurados que buscam neutralizar o fator previdenciário (ou seja, torna-lo igual a 1).
Pela sistemática atual
Aplicação do fator previdenciário
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Pelo Projeto do Fator 85/95
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Hoje já teria tempo para se aposentar, porém teria a seguinte situação:
Fator Previdenciário: 0,71
Redução: -29%
Se tivesse uma média contributiva de R$ 2.000,00, aposentadoria seria de R$ 1.420,00 (receberia a menos por mês R$ 580,00).
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Hoje não teria tempo para se aposentar, pois estaria computando somente 90 pontos (55 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição).
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Para neutralizar o seu fator previdenciário, ou seja, não sofrer essa redução dos 29%, teria que trabalhar por mais 5 anos, se aposentando somente em 09.07.2017 quando completa 60 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.
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Para receber o benefício integral, sem redução do fator, precisaria trabalhar por mais 2 anos e 6 meses, ou seja, integralizaria o benefício na metade do tempo em comparando com a sistemática de cálculo atual (com FP). (redução no tempo de 50%)
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Pela sistemática atual
Aplicação do fator previdenciário
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Pelo Projeto do Fator 85/95
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Hoje já teria tempo para se aposentar, porém teria a seguinte situação:
Fator Previdenciário: 0,60
Redução: -40%
Se tivesse uma média contributiva de R$ 2.000,00, aposentadoria seria de R$ 1.200,00 (receberia a menos por mês R$ 800,00).
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Hoje não teria tempo para se aposentar, pois estaria computando somente 80 pontos (50 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição).
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Para neutralizar o seu fator previdenciário, ou seja, não sofrer essa redução dos 40%, teria que trabalhar por mais 8 anos, se aposentando somente em 09.07.2020 quando completaria 58 anos de idade e 38 anos de tempo de contribuição.
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Para receber o benefício integral, sem redução do fator, precisaria trabalhar por mais 2 anos e 6 meses, ou seja, pela sistemática do FATOR 85/95, precisaria trabalhar por mais 2 anos e 6 meses para integralizar o seu benefício, enquanto que, na sistemática anterior, com Fator Previdenciário, precisaria trabalhar por mais 8 anos. (redução no tempo de 68,75%)
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Exemplo 3: HOMEM
Pela sistemática atual
Aplicação do fator previdenciário
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Pelo Projeto do Fator 85/95
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Hoje já teria tempo para se aposentar, porém teria a seguinte situação:
Fator Previdenciário: 0,86
Redução: -14%
Se tivesse uma média contributiva de R$ 2.000,00, aposentadoria seria de R$ 1.720,00 (receberia a menos por mês R$ 280,00).
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Hoje já teria tempo suficiente para se aposentar, pois já estaria completado os 95 pontos (60 anos + 35 anos de tempo de contribuição), sendo que, aqui, não haveria incidência de fator previdenciário.
Se tivesse uma média contributiva de R$ 2.000,00, se aposentaria com estes exatos R$ 2.000,00.
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Pela regra atual, ou seja, com fator previdenciário:
R$ 1.720,00
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Pela regra do fator 85/95 (sem aplicação do fator previdenciário:
R$ 2.000,00
(diferença de 280,00 ao mês, ou seja, com fator previdenciário, receberia 14% a menos)
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Pela sistemática atual
Aplicação do fator previdenciário
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Pelo Projeto do Fator 85/95
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Hoje já teria tempo para se aposentar, porém teria a seguinte situação:
Fator Previdenciário: 0,72
Redução: -28%
Se tivesse uma média contributiva de R$ 2.000,00, aposentadoria seria de R$ 1.440,00 (receberia a menos por mês R$ 560,00).
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Hoje já teria tempo suficiente para se aposentar, pois já estaria completado os 85 pontos (55 anos + 30 anos de tempo de contribuição), sendo que, aqui, não haveria incidência de fator previdenciário.
Se tivesse uma média contributiva de R$ 2.000,00, se aposentaria com estes exatos R$ 2.000,00.
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Pela regra atual, ou seja, com fator previdenciário:
R$ 1.440,00
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Pela regra do fator 85/95 (sem aplicação do fator previdenciário:
R$ 2.000,00
(diferença de 560,00 ao mês, ou seja, com fator previdenciário, receberia 28% a menos)
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Sobre o autor:
Rodolfo Accadrolli Neto. Advogado sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária. Proprietário do site www.aposentadoriadoinss.com.br. Criador e administrador do blog aposentadoriadoinss.blogspot.com. Especialista em planejamento financeiro de aposentadoria. Presta serviço de assessoria jurídica e administrativa especializada em questões de benefícios junto ao INSS. Criador e apresentador do programa “Aposentadoria TV” (veiculado via web: www.aposentadoriadoinss.com.br). Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado de Passo Fundo/RS. Palestrante do 1ª Work Shop sobre aposentadoria especial da Região Norte do Rio Grande do Sul. Diversos artigos publicados.