A exposição do empresário à atividade insalubre e a Reforma da Previdência

A exposição do empresário à atividade insalubre e a Reforma da Previdência

Os empresários são segurados obrigatórios da Previdência Social e precisam contribuir para o INSS, adquirindo direitos e deveres frente à Autarquia. Essa regra também envolve microempreendedores, os quais possuem algumas vantagens contributivas.  

Pela legislação atual, empresários que possuem histórico de atividades profissionais desempenhadas sob a presença de agentes nocivos (insalubridade) podem ter esses períodos de atividade reconhecidos como especiais. Isso lhes confere o direito à uma contagem diferenciada no seu tempo de contribuição, majorando o período em 40% para o homem e 20% para a mulher.

Mudanças nas regras do INSS para Empresários

Pela regra atual, empresários que tenham completado 25 anos de atividade sob a exposição a agentes nocivos (insalubres) poderão requerer uma aposentadoria especial, em um menor tempo e, ainda, sem a incidência do fator previdenciário no cálculo, que, via de regra, atua como um grande redutor no valor das aposentadorias. Lembrando que tais condições são aplicáveis tanto para os homens quanto para as mulheres.

Existem, porém, mudanças previstas para estas regras. As prováveis alterações, com uma eventual aprovação da Reforma da Previdência (seguindo sua versão atual), farão com que os empresários que trabalham em condições nocivas à saúde ou à integridade física tenham que cumprir a exigência da idade mínima de 55 anos e possuir, pelo menos, 15 anos de contribuição para ter direito à aludida aposentadoria especial. Devem ser considerados, ainda, os empresários que não trabalham em condições insalubres. Para este caso, a idade mínima sobe para 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Como visto, a Reforma da Previdência trará mudanças significativas nas regras de concessão de aposentadoria, principalmente para as aposentadorias especiais. Frente à isso, a sugestão a ser dada aos empresários que entendem já possuir o tempo suficiente é: ENCAMINHEM SUA APOSENTADORIA JUNTO AO INSS IMEDIATAMENTE!  


Você quer aprender mais sobre os impactos da PEC 287/16 nas aposentadorias do INSS? Clique aqui e assista ao nosso vídeo sobre os impactos da Reforma da Previdência!

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