Está com dúvidas?

Abaixo listamos as principais dúvidas sobre Aposentadoria do INSS

1Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há menos de dois anos terá o benefício revisto?

Não. Somente quem recebe o benefício há mais de dois anos será chamado para a realização da perícia.

2Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar o INSS agora para agendar sua perícia?

Não, deve aguardar a convocação por carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135.

3Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão?

Os beneficiários serão chamados por carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos. Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial.

4Trabalhei na agricultura com a minha família durante a infância e adolescência. Posso computar esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, é possível computar o período trabalhado na agricultura, em regime de economia familiar, desde os 12 anos de idade até o dia 30/10/1991.

5Posso comprovar o tempo de agricultura apenas com testemunhas?

Não, pois a lei exige que o segurado apresente pelo menos início de prova material para comprovar o tempo de serviço rural.

6Trabalhei por 27 anos como professor de ensino fundamental. Já posso pedir a minha aposentadoria?

Sim, os professores de ensino infantil, fundamental e médio podem requerer sua aposentadoria após 25 anos trabalhados exclusivamente no magistério.

7Estive exposto a agentes insalubres no meu ambiente de trabalho durante 10 anos. O que esse tempo muda na minha futura aposentadoria?

Se esse período de trabalho for reconhecido como especial pelo INSS, haverá um acréscimo de tempo de 1,4 no caso do homem e 1,2 no caso da mulher. Ou seja, os 10 anos trabalhados se transformarão em 14 anos se o segurado for homem ou 12 anos se for mulher.

8O valor que receberei de aposentadoria é o mesmo valor que eu vinha contribuindo?

Não, o valor da aposentadoria é calculado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários/contribuições do segurado, considerados desde o mês 07/1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria.

9Estou aposentado por invalidez, mas pretendo retornar ao trabalho. Minha aposentadoria poderá ser cancelada?

Sim, pois a aposentadoria por invalidez não é definitiva. Havendo recuperação da capacidade para o trabalho o INSS poderá cancelar o benefício.

10Sou aposentado por invalidez e necessito de auxílio diário de uma pessoa. Existe algum benefício adicional que eu possa pedir em virtude dessa condição?

Sim, a lei de benefícios prevê um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez no caso do aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

11Sou homem, tenho 65 anos de idade e 13 anos de contribuição e o INSS negou a minha aposentadoria. Está correta a decisão do INSS?

Sim, pois além da idade necessária (65 anos homem e 60 anos mulher), o segurado deverá possuir ainda a carência de 180 contribuições para se aposentar por idade (correspondente a 15 anos de contribuição).

12Recebi auxílio-doença do INSS por 5 anos e após retornei ao trabalho. Esse tempo será contado para a minha aposentadoria?

Será contado, sim. A lei de benefícios dispõe que o tempo intercalado em que o segurado estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez será contado como tempo de contribuição.


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