Direito adquirido à Aposentadoria pelas regras antigas. Saiba quem possui este direito e quais são as regras

Direito adquirido à Aposentadoria pelas regras antigas. Saiba quem possui este direito e quais são as regras

Você sabe o que é direito Adquirido? Sabia este direito poderá fazer você se aposentar em melhores condições mesmo com a Reforma da Previdência?

Vamos explicar o que é o direito adquirido, porque ele existe e como ele pode te ajudar a aposentar por  regras mais benéficas.

Para tratar deste assunto, abordaremos os seguintes tópicos:

     1.O que é o Direito Adquirido?

  • Conceito.
  • Direito Adquirido na Reforma da Previdência

      2. Quais as regras se aplicam para quem possui Direito Adquirido?

  • Aposentadoria Por Idade
  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
  •  Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria do Professor

      3. Não estou dentro das regras para obter o Direito Adquirido, como não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?

 

Continue esta leitura e conheça os seus direitos.

 

  1. O que é o Direito Adquirido?

Direito Adquirido é aquele que você mantém mesmo quando novas regras mudam ou extinguem aquele direito.

 

Isso é possível quando a pessoa já preencheu os requisitos para obter aquele direito, portanto, mesmo com o advento de novas regras estas não podem excluir o seu direito.

 

  • Direito Adquirido na Reforma da Previdência

O Direito Adquirido se relaciona com a Reforma da Previdência na medida em que  as pessoas que preencheram o direito de se aposentar até o dia 12/11/2019, podem se aposentar pelas regras antigas, mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje, após a reforma.

 

Isso é uma informação que muitas pessoas não possuem e acabaram sendo prejudicadas pois solicitaram a aposentadoria (na pressa) antes da Reforma pois acharam que perderiam o direito às regras antigas.

 

Este é um efeito em cascata, visto que quando a aposentadoria é solicitada às pressas, a falta de planejamento poderá fazer com que o segurado deixe de usufruir de uma aposentadoria melhor, proporcionada pelo Planejamento Previdenciário. Falaremos mais sobre como este planejamento auxilia o segurado ao final deste artigo.

 

  • Perguntas Frequentes

Vamos esclarecer algumas dúvidas muito frequentes dentre os segurados após a Reforma da Previdência:

  • Como sei se tenho Direito Adquirido?

Você tem direito adquirido caso tenha preenchido os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

  • Se a lei mudar novamente, perco meu direito adquirido?

Não. O direito adquirido é seu, independente do dia no qual você solicitar a aposentadoria.

  • Tenho Direito Adquirido, posso aposentar pelas regras antigas até quando?

Como dissemos na pergunta anterior, você poderá solicitar a aposentadoria A QUALQUER TEMPO e ainda sim poderá usufruir das regras antigas.

  • Entrei com meu pedido antes da reforma mas minha aposentadoria ainda não foi concedida. Continuo tendo direito às regras antigas?

Depende. Se o seu pedido foi requerido e naquele momento você tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, você mantém este direito adquirido. Agora, se você fez o pedido mas ficar comprovado que você ainda não tinha preenchidos os requisitos, então você não tem o direito adquirido.

Este é um ponto muito importante para ser esclarecido. Se você não tinha direito à aposentadoria antes da reforma, registrar a solicitação de aposentadoria não mudará nada para você. Apenas quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019 (com pedido ou não) poderá usufruir do benefício.

              2. Quais as regras se aplicam para quem possui Direito Adquirido?

Vamos repassar agora todas as regras antigas. Você deverá analisar qual a regra de aposentadoria você se encaixaria antes da reforma e identificar se até o dia 12/11/2019 você preencheu os requisitos necessários.

Caso tenha preenchido, poderá se aposentar por esta regra. Vamos conferir as principais regras:

  • Aposentadoria Por Idade

Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Mulher: 30 anos de Contribuição

Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de se enquadrar nessa regra é fugir do Fator Previdenciário.

  •  Aposentadoria Especial

Independente do sexo os requisitos são:

  1. 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
  2. 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
  3. 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
  • Aposentadoria do Professor

Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora

Homem: 35 anos de Contribuição como Professor

Além disso é exigido 180 meses de carência.

 

Lembramos que este artigo apresenta apenas algumas regras, mas existem diversas outras que podem ser aplicadas ao seu caso.

Caso a sua regra não esteja em uma destas, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário e verifique  a possibilidade de se enquadrar em alguma outra regra.

       3.  Não estou dentro das regras para obter o Direito Adquirido, como não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?

Aqui vai o nosso conselho para quem quer se aposentar com segurança. Faça um planejamento Previdenciário.

 

Através do planejamento você poderá ter a certeza de que está solicitando o benefício:

  • Com os documentos corretos;
  • Na hora correta;
  • Através das regras mais benéficas;
  • Com o cálculo de benefício correto

 

O planejamento é o serviço para assegurar que você se aposentará pelas melhores regras, com o melhor valor de benefício possível.

Além de tudo isso, devido ao cálculo previdenciário, você poderá se certificar de que o INSS (ou o Regime de Previdência responsável) não fará o pagamento no valor incorreto.

 

Infelizmente é muito comum regimes de previdência pagarem valores errados por equívoco no cálculo.

 

Portanto, se previna e busque o Planejamento Previdenciário para otimizar a sua aposentadoria.

 

Para quem está perto de se aposentar e não tem certeza que cumpriu o tempo necessário, o Planejamento também auxilia a identificar por toda a suas atividades ao longo da vida, se existe algum período que poderia ser computado para o seu tempo de contribuição e auxiliar você a obter o direito adquirido ou se aposentar mais cedo pelas novas regras.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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