Deixar de fazer a prova de vida poderá fazer você perder o seu benefício
A prova de vida é a comprovação perante o INSS ou órgão responsável pelo Regime Próprio da União, Estados e Municípios de que você ainda está vivo. Essa prova deve ser realizada uma vez por ano.
É um ato simples, porém essencial para manter o seu benefício. Através dessa prova o INSS evita fraudes ao sistema previdenciário ou mesmo o pagamento indevido do benefício a outras pessoas.
Quem não faz a prova de vida terá o seu benefício suspenso e caso não seja reativado por meio da comprovação de vida, em seis meses ele será cessado.
Quando o benefício é cessado, para que você o obtenha novamente é necessário solicita-lo novamente, fazendo o procedimento desde o início.
- Como saberei se fui convocado para fazer a prova de vida?
Em muitos casos o beneficiário poderá saber sobre a prova de vida através do banco no qual recebe o benefício.
O Caixa eletrônico ou site emite um comunicando e o beneficiário deverá comparecer pessoalmente a uma agência com o documento de identificação e fazer a comprovação.
Para o Regime Próprio da União, Estados e Municípios, pode ser requerido o comparecimento em local próprio. Importante que o segurado entre em contato com o órgão responsável e busque esta informação.
Para quem é do INSS e deseja saber a data que anualmente será convocado, poderá, ainda, fazer contato telefônico através do 135 e fazer este questionamento.
- Como fazer a comprovação de vida?
Normalmente, basta se apresentar (pessoalmente) com o documento de identificação perante o banco no qual receba o pagamento. Para os bancos que utilizam a biometria, verificar se esta pode ser utilizada para a prova de vida.
Se o seu regime de previdência é próprio (União, Estados e Municípios), checar se o procedimento também será este.
Quem se encontra impossibilitado de se locomover poderá solicitar ao INSS ou órgão responsável, para que compareça um funcionário até o encontro do beneficiário para fazer essa prova de vida.
É possível, ainda, fazer a prova de vida por meio de procuração (devidamente cadastrada no INSS) ou por meio do Consulado, para que está fora do país.
- Meu benefício foi cortado, o que fazer?
Nem sempre os benefícios são cortados de forma devida. É necessário avaliar caso a caso para identificar se o corte do benefício foi indevido. Nesse caso é cabível recurso contra a decisão ou até mesmo processo judicial para restabelecer o recebimento do benefício.
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