Conselho da Justiça Federal divulga calendário de pagamento dos precatórios em 2014

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário definido em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional das liberações de limites financeiros aos tribunais regionais federais para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações, no exercício de 2014.

O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações.

Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia (comuns), com prioridade para o pagamento dos primeiros.

Os de natureza alimentícia – originados de benefícios previdenciários e assistenciais, suas aposentadorias e pensões, além de valores relativos a vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas) – têm previsão de depósitos na conta dos beneficiários no mês de novembro.

Já os de natureza não alimentícia (comuns), com a 1ª parcela paga nos anos de 2005 a 2011 e os de parcela única de 2014, têm previsão da disponibilização dos valores nas contas dos beneficiários para o mês de dezembro.

Quanto ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser buscada na consulta processual, no portal do tribunal regional federal responsável na internet.

Para saque dos precatórios expedidos por varas estaduais, é necessário alvará de levantamento, a ser expedido pelo juízo de origem.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CJF

 
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