Como funciona a aposentadoria híbrida INSS?
Criada pela Lei nº 11.718 de 2008, foi estipulada uma nova espécie de benefício de aposentadoria por idade, chamada de híbrida ou mista.
Você sabe como funciona a aposentadoria híbrida do INSS?
Neste artigo, vamos explicar.
O que é a aposentadoria híbrida do INSS
A aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria por idade, na qual é possível somar tempo de trabalho urbano e rural, seja qual for a ordem das atividades.
Antes, esse tipo de aposentadoria não era possível de ser requerida pela via administrativa.
Requisitos
A aposentadoria híbrida do INSS é paga ao trabalhador urbano e rural que cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, se homem; 60 anos, se mulher;
- Possuir, ao menos, 15 anos de carência (180 meses) de anos de serviço;
- Comprovar a atividade rural junto com a urbana.
Documentos
Para ter direito à concessão do benefício da aposentadoria híbrida do INSS é necessário:
- comprovar o trabalho urbano (pagamentos de carnê ou recolhimentos efetuados pelo empregador)
- comprovar o trabalho rural (por documentos, por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, notas de produtor, testemunhas etc).
Ter a qualidade de segurado não é requisito necessário para receber este benefício, então, a pessoa não precisa estar exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.
O INSS precisa assegurar o direito à aposentadoria híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional exercida.
Etapas para solicitação da aposentadoria híbrida INSS
- Acessar o site do Meu INSS;
- Fazer login no sistema, na opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “novo requerimento”;
- Digitar no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecionar o serviço desejado;
- Acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos;
- A solicitação pode aprovada ou negada sem a necessidade de comparecer a uma Agência do INSS;
- Se for convocado pelo INSS, você deve comparecer a uma agência com os documentos necessários para o atendimento.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial etc.);
- Documentos que provem o trabalho rural.