Aposentadoria Especial e o Segredo do PPP

Existem dois pontos que você precisa estar atento quando providenciar o seu PPP na empresa ou mandar um profissional habilitado confeccionar. Essa dica você pode, inclusive, levar para o advogado que está cuidando do seu caso ou até mesmo para o RH da empresa ou para quem está providenciando o seu PPP para que eles possam atentar para essas situações.

Lembre-se, essa dica vai aumentar em 94% as suas chances de conseguir a tão sonhada aposentadoria especial. Vamos lá!

No item 15.1 do PPP da Seção II, que trata dos Registos Ambientais, é onde o Engenheiro, Médico ou Técnico do Trabalho, responsável pela confecção do mesmo, irá discriminar os agentes nocivos que estavam presentes na sua rotina de trabalho.

No exemplo abaixo, por exemplo, nós notamos que o segurado estava exposto a agentes físicos e químicos na sua rotina de trabalho, cujo fatores de risco e intensidade comprovam claramente o seu direito à aposentadoria especial.

A questão dos EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e EPI (Equipamento de Proteção Individual) é outro fator que pode contribuir para conseguir sua aposentadoria especial. Muitas empresas não possui EPC e EPI eficaz, ou seja, capaz de proteger 100% o funcionário da ação dos agentes nocivos. E mesmo assim os responsáveis fazem constar no PPP os Equipamentos de Proteção como eficazes. Se os equipamentos não forem eficazes, reivindique para que no PPP conste esta informação corretamente.

Não que o fato de constar como eficaz o uso de Equipamentos de Proteção vai impedir você de conseguir a aposentadoria especial, mas é um fator que contribui no contexto.

É muito importante que você avalie essa parte do PPP e verifique se realmente estão elencados todos os agentes nocivos que faziam parte da sua rotina de trabalho. Caso não conste nada nesta parte ou esteja incompleta, você precisa solicitar à empresa ou ao responsável que altere e complete os dados fornecidos.

Por exemplo. Você trabalha com ruído muito alto e você tem certeza que ultrapassa 90 decibéis. No entanto no PPP o profissional responsável lançou um ruído de 70 decibéis. Abaixo de 85 decibéis, o ruído não é considerado nocivo e isso vai fazer com que esse agente nocivo não gere o seu direito à aposentadoria especial.

Outro exemplo. Você trabalha com hidrocarbonetos (óleos e graxas), mas isso não constou no PPP. Você precisa reivindicar a correção, pois, do contrário, você vai receber sua aposentadoria pelos restos dos seus dias em valores menores daqueles que lhe são de direito.

Lembrando que a empresa tem a obrigação legal de fornecer o PPP e o profissional designado possui a Responsabilidade Civil profissional de fazer constar as informações corretas e não omitir nada, sob pena de responder perante seu Órgão de Classe administrativamente e ainda perante a própria Justiça.

Outra observação importante é no campo 15.9 do PPP que trata do atendimento aos requisitos das Normas Regulamentadoras, onde o o profissional discorre sobre as ações tomadas para atender esses requisitos legais, como EPI, prazo de validade e periodicidade dos Laudos Técnidos e outros.

 

Caso o PPP esteja atendendo essas questões aqui expostas, dificilmente você não vai conseguir o reconhecimento da atividade especial. No INSS pode ser até que o seu pedido seja negado, mas judicialmente suas chances ficarão acima dos 90%.

Portanto, atente para esses “segredos” para conseguir sua aposentadoria especial.

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