Aposentadoria especial para trabalhadores de serviços gerais em ambientes hospitalares

Aposentadoria especial para trabalhadores de serviços gerais em ambientes hospitalares

A aposentadoria especial é uma condição diferenciada, possibilitada aos trabalhadores que exerceram atividades profissionais sob condições de risco à saúde ou à sua integridade física. Dentre as várias profissões relacionadas nesta categoria, os trabalhadores de serviços gerais em ambiente hospitalar também estão enquadrados e, por isso, podem reivindicar a aposentadoria especial.

Enquanto o tempo de trabalho comum para dar entrada à aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, na aposentadoria especial é possível se aposentar com 25 anos trabalhados. Entre os profissionais que podem se aposentar nessa condição especial estão os trabalhadores de serviços gerais em ambientes de saúde, como clínicas e hospitais.

A legislação tem esse entendimento por considerar que esses trabalhadores se submetem a condições de risco por atuarem em ambientes com a presença de agentes nocivos à saúde, assim como médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem.

A inserção dos profissionais de serviços gerais em ambientes hospitalares entre aqueles que possuem direito à aposentadoria especial é algo mais recente, uma vez que é grande o número de ações judiciais ganhas quando o profissional consegue comprovar adequadamente a exposição aos agentes nocivos químicos e biológicos que fazem parte da sua rotina de trabalho.

Como fazer para dar entrada em seu pedido de aposentadoria especial?

O ideal é que o trabalhador planeje o momento de sua aposentadoria e, assim que estiver se aproximando dos 25 anos de tempo de contribuição ao INSS, procure um profissional especializado para dar entrada em seu pedido de aposentadoria especial, uma vez que esta espécie de benefício exige uma observação mais criteriosa.

Esse especialista costuma ser um advogado com formação específica na área da previdência, conhecido, portanto, como advogado previdenciário ou previdenciarista. É esse profissional que irá reunir toda a documentação necessária para dar entrada no pedido de aposentadoria especial e evitar desagradáveis surpresas, como o indeferimento do pedido, por exemplo.

E a dificuldade para compor o processo de aposentadoria especial muitas vezes está justamente no fato de se reunirem todas as provas necessárias para certificar que o requerente realmente trabalhou em funções nas quais tinha contato com agentes nocivos à saúde. Será uma das responsabilidades do advogado previdenciário analisar um documento essencial ao pedido da aposentadoria especial, o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que vai detalhar todas as atividades prestadas pelo requerente, nos diferentes empregos nos quais tenha trabalhado, descrevendo as atividades então realizadas e os agentes nocivos presentes na sua rotina de trabalho.

Um fato que pode complicar a concessão da aposentadoria especial ao segurado é no caso do estabelecimento onde o requerente à aposentadoria tenha trabalhado ter encerrado suas atividades e, em virtude disso, não conseguir ter acesso ao PPP. Quando a fonte empregadora já não existe mais, pode-se utilizar o recurso conhecido como “prova emprestada”, onde utiliza-se um outro estabelecimento de porte e características similares para então fazer a comprovação do tempo de serviço de atividade especial naquele determinado período. Essa tarefa normalmente é conduzida pelo advogado previdenciarista.

É possível aposentar-se pela aposentadoria especial e ainda continuar trabalhando?

Atualmente se entende que para dar entrada à solicitação da aposentadoria especial o requerente pode, sim, continuar trabalhando. Portanto, se antes só era possível requerer o benefício caso não se pretendesse mais trabalhar, hoje é possível requerer a aposentadoria e continuar no mercado de trabalho, inclusive na mesma função que estava trabalhando quando teve a aposentadoria especial concedida.

No caso, para os profissionais de serviços gerais em ambientes de saúde hospitalares, a regra é que tenham trabalhado 25 anos nessa atividade e, ainda, que estejam em dia com as contribuições ao INSS. Além disso, ter em mãos as documentações que comprovem as atividades executadas facilitará a entrada no processo, bem como todo o trabalho do advogado previdenciário na causa em questão.

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