Aposentadoria especial para servidor público com deficiência
O servidor público com deficiência tem direito à aposentadoria especial. O benefício está previsto em nossa Constituição, mas nunca foi regulamentado. Recentemente, no STF, foi decidido que deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista na Lei da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Ou seja, a aposentadoria especial para servidor público com deficiência obedece às regras do RGPS. Conheça!
Regra da aposentadoria especial para servidor público com deficiência
A aposentadoria especial para servidor público com deficiência tem fundamento na Constituição Federal. De acordo com o artigo 201, §1º:
“É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.”
A Lei Complementar nº 142/2013 foi a responsável por regulamentar o benefício. De acordo com ela, a aposentadoria especial para pessoas com deficiência tem como requisitos:
Para determinar o grau de deficiência, é preciso um documento que o comprove. Laudos de exames e relatórios médicos são exemplos. Porém, é indispensável a perícia realizada pelo INSS. O órgão fará uma avaliação médica e funcional para determinar o grau. É também o perito que fixará a data provável do início da deficiência do segurado. No resultado, também se aponta a ocorrência de variação no grau de deficiência e os respectivos períodos em cada grau.
Pessoa com deficiência
A lei complementar também define o que é pessoa com deficiência. De acordo com ela, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Documentos necessários
A aposentadoria especial para servidor público com deficiência depende da apresentação dos documentos necessários. Veja quais são:
- Procuração ou termo de representação legal, quando for necessário. O procurador/representante deve apresentar documento de identificação com foto e CPF;
- Documentos pessoais do servidor público;
- Documentos referentes ao exercício da função no serviço público;
- Documentos relativos às contribuições previdenciárias;
- Documentos de comprovação sobre a deficiência.
Ajuizamento de ação para garantir o benefício
Apesar do direito do servidor público com deficiência em ter aposentadoria especial, o benefício não vem sendo concedido. Servidores submetidos ao RGPS (Regime Geral de Previdência) ou RPPS (Regime Próprio de Previdência) têm dificuldades em conseguir a aposentadoria.
Tanto é assim que, recentemente, o Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra a Administração Federal, que exige que o servidor público com deficiência recorra à Justiça para ter direito à aposentadoria especial. Isso sob o fundamento de que o benefício não foi normatizado em lei. Com a decisão recente do STF, o impasse pode estar a caminho de uma resolução.
No INSS, depara-se com o mesmo problema. O órgão sempre enrijeceu a concessão de aposentadoria especial. E o servidor público com deficiência também sofre com essa postura. Diante disso, a saída é procurar auxílio de um advogado especialista para garantir o benefício na Justiça.
A aposentadoria especial para servidor público com deficiência é um direito. Apesar de ele ser contestado pelo INSS, a justiça o reconhece como devido. Pelo menos por enquanto, momento em que a Reforma da Previdência não foi feita. É preciso ficar atento às possíveis mudanças, que podem atingir também esse tipo de benefício.