Aposentadoria Especial para Médicos possibilita continuar trabalhando?

Aposentadoria Especial para Médicos possibilita continuar trabalhando?

Muitos médicos que solicitam a aposentadoria especial querem continuar trabalhando. Um dos motivos é que ainda estão aptos para exercer a profissão. De fato, como a aposentadoria se dá mais cedo, se sentem jovens cheios de vitalidade. Outro motivo é que, financeiramente, é vantajoso permanecer em atividade. Isso possibilita manter o padrão de vida.

Mas é possível continuar trabalhando mesmo após requerer a aposentadoria especial para médicos? Confira!

Aposentadoria Especial para Médicos

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que completa 25 anos de atividade insalubre. Os médicos trabalham em condições que apresentam riscos à saúde, motivo pelo qual são aptos a requererem a aposentadoria especial.

E o tempo de contribuição de 25 anos é o único requisito. Para fazer jus ao tempo especial, porém, é preciso comprovar a insalubridade. Até 1995, era necessário somente provar o trabalho na medicina. Após esse ano, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos, químicos e biológicos. Mas os profissionais de saúde não têm dificuldade em comprovar a insalubridade.

Isso porque os postos de saúdes, as clínicas e os ambientes hospitalares sempre têm exposição a agentes nocivos biológicos. Basta providenciar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se possível,  o próprio LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) que serviu de base para a elaboração do PPP.

Cabe destacar que não é preciso atingir uma idade mínima para ter direito à aposentadoria especial. Também não há incidência de fator previdenciário nesta espécie de aposentadoria, e o salário de benefício é calculado a partir da média salarial. Se a idade não influencia no cálculo, os médicos podem se aposentar assim que completarem os 25 anos de tempo de contribuição.

Continuidade no trabalho

A requisição da aposentadoria especial para médicos não retira os profissionais do mercado de trabalho se assim desejarem. A legislação previdenciária ainda prevê o afastamento, no entanto é majoritário o entendimento da Justiça no sentido de não haver obrigatoriedade de afastamento com a concessão da aposentadoria especial.

Médico autônomo

Se você é um médico autônomo e completou 25 anos de atividade, pode requerer a aposentadoria especial. Inclusive, é possível somar ao tempo especial qualquer outra atividade enquadrada como insalubre. Se você exerceu outra profissão especial antes da medicina, os tempos podem ser somados.

Após o requerimento, a Constituição resguarda seu direito de continuar trabalhando. Isso porque, de acordo com a Lei Maior do nosso país, é livre o exercício da profissão. Ele não pode interferir em outro direito constitucional, que é a aposentadoria. Por isso, os médicos possuem ambos os direitos.

Médico servidor público

O Brasil não tem uma lei que trata da aposentadoria especial do servidor público. Por isso, o STF entende que servidores expostos a condições insalubres têm o mesmo direito dos trabalhadores da iniciativa privada.

Os médicos servidores filiados ao RPPS, portanto, podem pedir a aposentadoria especial. A diferença é que não podem continuar no mesmo cargo. No serviço público, ao se obter a aposentadoria, o trabalhador é inativado no cargo. Entretanto, os médicos servidores podem continuar trabalhando por meio de contrato celetista ou prestando novo concurso público.

Se ele tem duas matrículas, deve cumprir 25 anos de tempo especial em cada um dos cargos. Se completa o tempo em apenas uma delas, pode se aposentar e continuar atuando na outra.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Apesar da possibilidade dos médicos continuarem trabalhando após solicitarem a aposentadoria especial, a questão ainda é polêmica. O INSS diz que manter o exercício da profissão não condiz com a aposentadoria especial. Isso porque o profissional continuaria se expondo a condições nocivas à saúde.

Felizmente, o STJ tem se posicionado favorável a possibilidade do médico continuar a trabalhar mesmo recebendo a aposentadoria especial. No mesmo sentido, alguns Tribunais Regionais. O argumento é simples: a Constituição garante o livre exercício da profissão. Basta que o profissional esteja habilitado.

De fato, o médico que completa 25 anos de profissão possui muitos anos de vida produtiva pela frente. Por isso, as decisões judiciais são conquistas significativas para os médicos. Eles conseguem um benefício previdenciário, mas não precisam se afastar das atividades.

Os médicos podem continuar trabalhando mesmo após a requisição da aposentadoria especial. Entretanto, diante da negativa do INSS, deverão procurar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar a questão. Pode ser necessário entrar com uma ação judicial para que se faça valer o direito.


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