Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos Portadores de Deficiência antes da LC142/13
O portador de deficiência possui direito à aposentadoria com critérios mais benéficos, conforme disposição do art. 201, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Esse direito foi expressamente concedido após a edição da Lei Complementar nº 142/13 que determinou os critérios para que os portadores de deficiência pudessem usufruir de melhores condições, inclusive para aposentadoria.
A legislação, dessa forma, prevê este direito para trabalhadores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para o INSS. No caso dos servidores públicos, como fica essa situação?
Para conhecermos um pouco mais sobre este tema, vamos falar sobre os seguintes tópicos:
- Aposentadoria para os Servidores Públicos Portadores de Deficiência
- Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial do portador de Deficiência?
- Tempo de Contribuição
- Documentos que comprovem a deficiência
- Qual é o Valor da Aposentadoria?
Aposentadoria para os Servidores Públicos Portadores de Deficiência
A legislação Constitucional é clara ao prever a possibilidade de adoção de critérios diferenciados na hora de conceder a aposentadoria para o Servidor Público, porém deixou a cargo da legislação complementar do ente público disciplinar sobre o tema.
Acontece que esta legislação não foi criada, portanto os servidores públicos portadores de deficiência ficaram sem uma norma que conceda o benefício da aposentadoria especial a eles.
Para preencher essa lacuna a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), ingressou perante o STF com uma ação denominada Mandado de Injunção, (MI 4237).
Essa ação teve um resultado positivo e permitiu a adoção dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência nos moldes dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, o Servidor público poderá usufruir da aposentadoria especial, nos mesmos critérios dos segurados do INSS, vejamos:
Antes da LC 142/2013 – Se aplica o art. 57 da Lei 8.213/1991 – INSS;
Após a LC 142/2013 – Esta é aplicada.
Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial do portador de Deficiência?
Para o servidor Público que preenche as condições de aposentadoria até o dia 09/11/2013, este poderá se aposentar pelas mesmas regras previstas para o Regime Geral de Previdência Social, previstas pelo art. 57 da Lei 8.213/91, conforme foi decidido pelo STF no MI coletivo n. 4237.
Mas quais seriam os requisitos para a concessão do benefício?
Tempo de contribuição;
Documentos que comprovem a deficiência.
Para cada um desses pontos existe uma interpretação pertinente, isso porque a disposição legal não foi feita para o portador de deficiência, desta forma, é necessário analisar com cautela para identificar qual o direito se aplica a este servidor.
Tempo de Contribuição
Pela disposição do art. 57 da Lei 8.213/91 a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Esse artigo prevê não a aposentadoria dos portadores de deficiência, mas sim a aposentadoria para quem trabalha em ambiente insalubre e perigoso, por essa razão, surge a dúvida sobre qual tempo de contribuição seria utilizado no caso do portador de deficiência o de 15, 20 ou 25 anos de contribuição?
Conforme julgado pelo STF no MI 4237 para esses casos no qual o portador de deficiência adquiriu o direito de se aposentar antes da vigência da Lei Complementar 142, a concessão da aposentadoria especial utiliza como parâmetro 25 anos de contribuição.
Então, o regime de previdência no qual o servidor público é vinculado é obrigado a conceder a aposentadoria com 25 anos de contribuição para quem preencheu os requisitos até a data de 09/11/2013.
Documentos que comprovem a deficiência
A comprovação da deficiência é outro requisito essencial para a concessão do benefício.
A prova poderá ser produzida por meio de laudos médicos que atestem a existência da deficiência.
Para a legislação o deficiente é aquele que possui uma deficiência da estrutura ou função do corpo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que crie barreiras para a participação plena e efetiva daquele indivíduo na sociedade.
Quem avalia a deficiência é a Junta Médica do ente público no qual o servidor atua, obedecidas as normas previstas.
Como exemplo de norma, citamos a Portaria Interministerial SDH/ MPS/MF/MOG/AGU n.º 1, de 27/01/2014, que define os graus de deficiência e o que classifica o impedimento de longo prazo.
Além desse, outros regulamentos se aplicam dependendo do caso.
Qual é o Valor da Aposentadoria?
O valor da aposentadoria é 100% do salário de benefício do servidor.
Neste ponto é importante citar duas regras que existem apenas para servidores públicos, a Integralidade e a Paridade.
A paridade é a equiparação do salário do aposentado com os salários atuais recebidos pelos funcionários que estão na ativa e a integralidade é a possibilidade de receber o benefício que equivale ao último salário recebido.
Regra para concessão destes benefícios
- Regra EC 41/2003
Servidor deve ter ingressado no regime até 31/12/2003;
O tempo de efetivo exercício de serviço público deverá ser de 20 anos;
O tempo de carreira deverá ser de 10 anos;
O tempo de efetivo exercício no cargo em que o servidor se aposentar é de 5 anos;
Esta regra dá direito à aposentadoria pela integralidade ou paridade.
Além dessas regras é necessário preencher os requisitos para aposentadoria do portador de deficiência.
O que fazer para garantir a Aposentadoria Especial?
Como vimos no transcorrer deste artigo a aposentadoria para portadores de deficiência que são servidores públicos antes da LC 142/13 é uma conquista fruto de muita luta, tendo em vista que não há previsão legal que discipline o tema.
Utilizar a legislação do regime geral de previdência pode excluir direitos importantes como a paridade e integralidade que não são devidos aos contribuintes gerais do INSS.
Desta forma, para o servidor que se encontra nessa situação é essencial contar com o apoio de um advogado previdenciário para analisar a situação e garantir que a aposentadoria será devida nos termos corretos, usufruindo do melhor benefício possível.
Infelizmente é comum ocorrer a análise incorreta da vida contributiva do servidor e ele pode acabar recebendo um benefício inferior ao devido.
Se você está nessa situação, conte conosco para lhe auxiliar nesta demanda. clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.