Aposentadoria Especial do Policial na Reforma da Previdência

Aposentadoria Especial do Policial na Reforma da Previdência

Existem 3 (três) regras nas quais os Policiais podem se encaixar com o advento da Reforma da Previdência. Entenda qual é o seu caso e as regras que se aplicam à sua aposentadoria.

Para que você entenda tudo sobre este importante assunto, vamos abordar os seguintes tópicos:

  1. Entenda a Aposentadoria do Policial;
  2. Direito Adquirido – Regras Antigas;
  3. Regras de transição – para quem contribuía antes de 13/11/2019;
  4. Novas Regras – para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019
  5. Servidores Estaduais e Municipais – fiquem atentos.

Use o nosso conteúdo como uma forma confiável de informação e conheça os seus direitos.

Diante de tantas notícias divulgadas, além de tantas mudanças, o segurado deverá tomar cuidado com as informações que circulam para evitar o consumo de informações defasadas.

Acompanhe sempre as nossas publicações para evitar esse tipo de transtorno e ficar por dentro das novidades do Direito Previdenciário.

  1. Entenda a Aposentadoria do Policial

Os Policiais, hoje, podem se enquadrar em três regras.

A primeira é do direito adquirido, no qual você poderá usufruir das regras antigas, quando já tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

O bom de estar garantido pelas regras antigas é que elas são extremamente benéficas se comparadas com as outras regras trazidas pela Reforma da Previdência.

A segunda são as Regras de Transição, que servem como um meio termo entre as regras antigas e as novas. Podem usufruir essas regras quem já contribuía para o regime no dia 12/11/2019.

Por fim, a terceira regra é destinada aos novos contribuintes, ou seja, para quem começou a contribuir após entrar em vigor a Reforma da Previdência.

Vamos passar ponto a ponto em cada uma dessas regras para que você entenda como será a sua aposentadoria diante da reforma da Previdência.

Antes de tudo, importante esclarecer que essas regras destinam-se ao:

  • Policial Civil, militar, bombeiro militar do Distrito Federal;
  • Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;

Ao final deste artigo explicamos detalhadamente como está a situação dos servidores estaduais e municipais.

De antemão, informamos que estes não estão sujeitos à regra da Reforma da Previdência. Mas essa situação poderá ser revertida no primeiro semestre de 2020. Continue neste artigo e confira os detalhes.

  1. Direito Adquirido – Regras Antigas

Quem preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, possui o direito adquirido às regras antigas.

Esse fator é extremamente benéfico, tendo em vista que as regras antigas são muito mais favoráveis do que as novas trazidas pela Reforma da Previdência.

Os requisitos para concessão da aposentadoria são regidos pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, que determina:

  • Homem: 30 Anos de Contribuição com 20 anos de atividade policial;
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição com 15 anos de atividade policial;
  • Valor do Benefício: 100% do salário de benefício ou integralidade/paridade para quem começou a contribuir até 2003 e possuía este direito.

Como dissemos, para que você enquadre nesse direito adquirido é necessário que tenha preenchido esses requisitos até o dia 12/11/2019.

Se você preencheu, poderá solicitar a aposentadoria em qualquer data (mesmo com a vigência das novas regras da Reforma), e mesmo assim poderá usufruir das regras antigas.

  1. Regras de transição – para quem contribuía antes de 13/11/2019

A EC 103/2019, trouxe dois tipos de regra de transição para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, são elas:

  • Regra do Pedágio:

Homem: 53 Anos de Idade com 30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulher: 52 Anos de Idade com 25 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

O pedágio é referente ao tempo em que faltava para você se aposentar antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência.

Desta forma, se pelas regras antigas, faltava 2 anos de contribuição para você se aposentar, o pedágio corresponde a 2 anos. No total, somando o tempo que faltava + pedágio, a pessoa precisará de 4 anos de contribuição para se aposentar.

Basta que você aplique o dobro. Se falta 1 ano, você deverá cumprir o dobro, ou seja, 2 anos. E assim por diante.

Importante lembrar que a data para fazer esse cálculo é o dia 12/11/2019. Então, você deverá analisar quanto tempo faltava para você se aposentar nesse dia e o pedágio será o dobro desse tempo.

  • 2ª Regra:

Homem: 55 Anos de Idade com 30 Anos de Contribuição com 20 Anos de Atividade Policial;

Mulher: 55 Anos de Idade com 25 Anos de Contribuição com 15 Anos de Atividade Policial;

  1. Novas Regras – para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019

As regras para novos policiais são:

  • 55 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição com 25 anos de Atividade Policial

Essas novas regras são aplicadas tanto para homens quanto para as mulheres.

O valor do benefício será equivalente a 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição a partir do 21º ano.

  1. Servidores Estaduais e Municipais – fiquem atentos

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC – Proposta de Emenda à Constituição nº 133/2019. Essa proposta foi elaborada enquanto a Reforma da Previdência estava sendo votada, por essa razão ela recebeu o nome de PEC paralela.

A intenção era que o assunto da inclusão dos servidores públicos estaduais e municipais fosse tratado em outra PEC para que não atrapalhasse o andamento da PEC principal (PEC 06/2019 – Reforma da Previdência).

E assim foi feito. A Reforma foi promulgada e a PEC 133/2019, está em votação na Câmara dos Deputados.

Estamos explicando isso para que você entenda que essa PEC vai determinar como será a inclusão dos servidores Estaduais e Municipais dentro das regras da Reforma, tendo em vista que essa previu apenas a inclusão dos servidores Federais (União).

Desta forma, o servidor estadual e municipal deve ficar de olho, pois provavelmente no primeiro semestre de 2020, ocorrerão novidades para esses segurados com a votação da PEC paralela.

A intenção é que todos sejam regidos pelas novas regras trazidas pela Reforma.

Até a votação dessa PEC, você que é servidor Estadual e Municipal continua sendo regido pelas mesmas regras de antes.

Para os servidores Estaduais é importante ficarem atentos, pois, mesmo antes da votação da PEC paralela alguns estados já estão programando a sua adaptação às novas regras.

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