Aposentadoria do Homem em 2020

Aposentadoria do Homem em 2020

Depois de um ano de intensas mudanças no cenário previdenciário em 2019, o ano de 2020 começa deixando muitas dúvidas para aqueles que planejam se aposentar.

Estamos fazendo uma série de artigos segundo as novas regras da Reforma para trazer informação atualizada de uma fonte segura para você.

Se você não encontrar a informação que precisa neste artigo, conheça nosso blog e nossas redes sociais e você encontrará a informação que precisa.

Este artigo reúne as regras mais importantes sobe a Aposentadoria dos Homens diante da Reforma da Previdência.

 

IMPORTANTE!

Antes de iniciar este artigo é importante que você entenda para quem se destinam as regras de transição, quem tem direito adquirido e quem se enquadra nas novas regras. Vejamos:

  • DIREITO ADQUIRIDO:

É aquele no qual mesmo após entrar em vigor a Reforma da Previdência, a pessoa ainda possui o direito de se aposentar pelas regras antigas (mais benéficas)

Para ter direito adquirido é necessário que você tenha preenchido os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Quem possui este direito, poderá solicitar a Aposentadoria pelas regras antigas, mesmo se solicitar o benefício hoje – ou seja, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

O bom de aproveitar este direito é que as regras antes da Reforma eram muito mais brandas e o benefício era muito melhor.

  • REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Essas regras foram criadas para servir como um meio termo entre as antigas e as novas regras.

Se enquadram na transição todos que começaram a contribuir antes do dia 13 de Novembro de 2019.

  • NOVAS REGRAS:

Estão sob as novas regras os segurados que começaram a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019.

Agora que você já sabe em qual situação você se encaixa, vamos ver quais são as principais regras trazidas pela Reforma da Previdência para os homens.

 

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade sofreu modificações para o homem principalmente para os novos segurados.

Regras de Transição

  • Aposentadoria Por Idade
  • Regra única
  • Homem: 15 Anos e 6 meses de Contribuição + 65 Anos de Idade

Novas Regras

  • Aposentadoria Por Idade
  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Regras de Transição

Regra dos Pontos

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens.

 Regra da Idade Progressiva

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

   → Regra do Pedágio de 50%

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  → Regra do Pedágio de 100%

  • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Novas Regras

  • Aposentadoria Por tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

 

APOSENTADORIA ESPECIAL

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário somar tempo mínimo de contribuição e idade.

Lembrando que o tempo mínimo, como o nome já induz, deve obrigatoriamente ser observado.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aqui, também se exige idade e tempo de contribuição e ambos são preestabelecidos.

 

APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

Regras de Transição

  • Regra da idade mínima:
  • Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses no de idade até completar 60 anos de idade para os homens.

  • Regra dos pontos:
  • Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos para o homem.

  • Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
  • Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos para o homem.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens.

Novas Regras

  • Homem: 57 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade com 92 pontos;

Essas são as principais regras para quem vai se aposentar em 2020. Esteja atento às novidades previdenciárias para conhecer os seus direitos.

 

     ®    Como não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?

Essa tem sido uma das principais dúvidas dos brasileiros, principalmente devido ao valor do benefício ter sido drasticamente reduzido.

Agora a maioria dos benefícios seguirão a regra de 60% do salário de benefício acrescidos de 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.

Além disso, o salário de benefício que antes era baseado nas 80% maiores contribuições agora é baseado em 100% das contribuições do segurado, ou seja, inclui pequenas contribuições que podem diminuir o valor do salário de benefício ao realizar a média.

Para evitar prejuízos na hora de se aposentar tem se tornado cada vez mais popular o serviço de Planejamento Previdenciário.

Por meio deste serviço o Advogado identifica quais são as melhores regras que podem ser aplicadas ao seu caso (analisando regras antigas e as que estão valendo agora).

Além disso, é feito o cálculo previdenciário no qual apura exatamente o valor do benefício que você tem direito, te deixando ciente para que o INSS não pague valor menor do que o devido.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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