5 dicas para conseguir a Aposentadoria Especial

5 dicas para conseguir a Aposentadoria Especial

Pode ser que você jamais tenha ouvido falar sobre isso. Mas se você se enquadra nas categorias profissionais que têm direito à aposentadoria especial pode ser que tenha perdido dinheiro e possa reaver esses valores. E esse montante perdido não seria pouco não. Para se ter ideia, dez anos de INSS não recebido, com décimo terceiro e mais 0,5% de capitalização, somariam algo em torno de 1 milhão de reais.
A questão é: muitos segurados deixam de requerer suas aposentadorias especiais por acreditarem que precisarão deixar suas profissões. Tanto o homem quanto a mulher tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de contribuição, enquanto na aposentadoria convencional, o homem precisa completar 35 anos e a mulher 30 anos de tempo contributivo.
A regra da aposentadoria especial do INSS vale para todos os profissionais que comprovem o exercício de seus trabalhos em condições insalubres ou periculosas, expostos a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos, ergométricos ou psicológicos), cuja presença é comprovada pelo formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Quem pode ter deixado de receber a aposentadoria e tinha direito?

Todo trabalhador exposto a situações insalubres, nocivas ou penosas – de acordo com o entendimento da lei de aposentadoria especial – e que, portanto, tem direito de se aposentar ao atingir 25 anos de contribuição do INSS, tanto para homens, quanto para mulheres.
Algumas das profissões normalmente enquadradas no tempo especial são:

– Médicos;
– Enfermeiros:
– Laboratoristas e técnicos de laboratório:
– Dentistas;
– Metalúrgicos;
– Eletricistas;
– Servidores públicos em contato com agentes nocivos.

Por que quem tem direito à aposentadoria especial muitas vezes não solicita o benefício?
O que acontece é que grande parte destes trabalhadores, ao atingir o tempo de 25 anos de contribuição ao INSS, acabam por não recorrer ao pedido de aposentadoria especial porque continuam trabalhando.
Isso acaba sendo mais comum do que se imagina, pois até há algum tempo atrás havia o entendimento de que o benefício só seria concedido àqueles que realmente se aposentassem definitivamente, sem dar continuidade ao vínculo empregatício. Sendo assim, muitos trabalhadores optavam e ainda optam por continuar trabalhando; razão pela qual não solicitam o benefício da aposentadoria especial.
Porém, a boa notícia é que hoje em dia a Justiça entende que esses profissionais não precisam se afastar da atividade para conseguir a aposentadoria especial, ou seja, quem deseja continuar trabalhando não está impedido de ingressar com seu pedido de aposentadoria especial do INSS.

O que fazer para requerer a aposentadoria especial?

1 – Procure falar com um especialista no assunto
Se você se enquadra em alguma das profissões que podem contar com aposentadoria especial, atingiu o tempo necessário para tal e não fez o pedido para dar entrada ao benefício, é recomendável que você procure conversar com um especialista na área previdenciária em virtude da complexidade e cuidados especiais que devem ser tomados.
Sim, é possível dar entrada sozinho ao seu requerimento de aposentadoria especial. Para isso, você deve procurar o INSS e saber mais informações sobre as documentações exigidas. No entanto, como todo esse processo costuma ser algo bastante complexo, contar com o auxílio de um especialista para ingressar com sua ação lhe economizará tempo e facilitará sua vida. Além disso, as chances de sucesso tornam-se maiores, pois os profissionais que atuam no ramo conhecem todas as etapas ligados ao requerimento.

2 – Pesquise por referências do profissional que irá representá-lo
Um dos fatores que você mais deve levar em conta é a experiência profissional do advogado previdenciário que irá representá-lo para dar entrada ao pedido de aposentadoria especial. Procurar na internet por referências positivas ou então conversar com pessoas que já tenham contado com o serviço de um bom profissional é essencial.
As recomendações normalmente são bem vindas porque por meio delas podemos saber melhor sobre a assertividade do profissional e sua capacidade de elaborar boas defesas.

3 – Entregue ao especialista o maior número de provas possível
Após ter definido o advogado previdenciário que irá representá-lo, não meça esforços para conseguir o maior número de documentos possíveis para dar entrada em sua ação. O advogado precisará reunir boas provas para atestar que você trabalhou por tempo suficiente em determinada atividade enquadrada na aposentadoria especial.
O advogado também dará entrada em outras documentações essenciais, a exemplo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um extenso formulário necessário para compor o processo. Nele são preenchidas informações sobre o empregado, o tempo da atividade, o agente nocivo ao qual esteve exposto, exames clínicos comprobatórios, além de informações sobre as fontes empregadoras onde foram realizadas atividades ao longo do tempo.
Vale destacar que nos casos de empresas que fecharam as portas, como em muitos casos acontece, as chances de pedir a aposentadoria não se esgotam. Isso porque o advogado previdenciário consegue adotar o recurso de “prova emprestada”, ao utilizar uma outra empresa existente, similar ao porte e estrutura da empresa na qual o requerente trabalhou.

4 – Sobre a entrada administrativa do pedido junto ao INSS
Após a definitiva conclusão do processo administrativo elaborado pelo advogado previdenciário, protocola-se a ação nas vias administrativas, junto ao INSS. Porém, já se é esperado haver uma recusa por parte da Previdência Social, o que normalmente acontece em até dois meses após o pedido ser protocolado, variando esse tempo de acordo com as demandas de cada agência.
Como normalmente o INSS não concede a aposentadoria especial administrativamente, inicia-se, então, uma nova etapa junto ao advogado nas vias judiciais.

5 – O que será feito após a possível recusa do INSS?
Com a recusa por parte do INSS, o advogado irá dar entrada na ação judicial. O processo administrativo então apresentado e negado pelo INSS, será a base de toda a ação judicial, uma vez que o mesmo será novamente apreciado, mas agora por magistrados federais.
A partir de então, com a ação correndo no judiciário, o tempo de retorno sobre o processo aumenta consideravelmente. É muito provável que, havendo ganho de causa para o requerente, o INSS recorra. Se o contrário acontecer e, em primeira instância for dado ganho de causa ao INSS, o advogado previdenciarista poderá recorrer da decisão. Existe possibilidade deste processo ainda tramitar em instâncias superiores, como Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Normalmente o advogado esgotará todos os recursos possíveis, para que assim consiga a efetividade de sua ação, buscando, ao máximo, o ganho de causa para seu cliente.

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